E-Toupeira: SAD do Benfica não vai a julgamento - TVI

E-Toupeira: SAD do Benfica não vai a julgamento

  • MM - Atualizada às 13:13
  • 11 set 2019, 12:22

Tribunal da Relação mantém decisão instrutória da juiz Ana Peres

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo 'e-toupeira', mantendo a decisão instrutória da juiz Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal. A decisão foi anunciada esta quarta-feira, conforme a TVI já tinha avançado.

Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados”, referiu uma fonte do TRL à agência Lusa.

O ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo, também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.

Em 21 de dezembro do ano passado, a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP), mas pronunciou o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves, o oficial de justiça Júlio Loureiro e o funcionário judicial José Silva.

O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defende a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

A Relação de Lisboa decidir pronunciar o funcionário judicial Júlio Loureiro, alterando nesta parte a decisão instrutória da juíza Ana Peres. Este arguido vai ser julgado pelos seguintes crimes: um crime de corrupção passiva, um crime de favorecimento pessoal, seis crimes de violação de segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido e nove crimes e violação do dever de sigilo.

A juíza Ana Peres tinha decidido levar a julgamento Paulo Gonçalves por corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem.

O Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou Paulo Gonçalves por um crime de corrupção ativa, seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, 11 crimes de acesso indevido e 11 crimes de violação do dever de sigilo.

José Silva vai responder por um crime de corrupção passiva, seis crimes de violação do segredo de justiça, 21 crimes de violação de segredo por funcionário, nove crimes de acesso indevido, nove crimes de violação do dever de sigilo, 28 crimes de acesso ilegitimo e um crime de peculato.

Em relação a este arguido e a Júlio Loureiro, o outro funcionário judicial, o TRL mantém a pena acessória pedida pelo MP.

A gravidade dos factos imputados aos funcionários, o modo como foram cometidos no exercício das funções e a perspetiva do exercício de funções públicas, evidencia que os arguidos não têm condições para voltar a exercer funções de interesse público, não sendo detentores da necessária confiança e probidade para tal desempenho”, sustentam os juízes desembargadores, na decisão a que a TVI teve acesso.

O processo segue agora para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, com estes três arguidos, uma vez que o acórdão do TRL não é passível de recurso.

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

Recorde-se que o início julgamento estava marcado para dia 5 de setembro, mas a data foi adiada indefinidamente.

Benfica já reagiu à decisão do Tribunal da Relação, reforçando "confiança nas decisões da Justiça”.

Relação aponta falhas à investigação da PJ e Ministério Público

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) sustenta que “não foi demonstrado, nem investigado sequer”, que a administração da SAD do Benfica tenha “querido a conduta” do seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves, no âmbito do processo 'e-toupeira'.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD do Benfica, rejeitando o recurso do Ministério Público (MP), no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática: os 30 crimes que constam da acusação por si proferida.

O acórdão sublinha que, “em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por ação ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido” Paulo Gonçalves.

Além disso, o TRL “entendeu que era necessário demonstrar, além de que o arguido [Paulo] Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta”.

Tal não foi demonstrado. Dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, sustentam os juízes desembargadores.

A Relação de Lisboa acrescenta que “não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD” tenha agido “dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido [Paulo] Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”.

Na acusação, e também no recurso, o MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro e José Silva que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

No recurso, o MP defendia ainda que a SAD do Benfica "não diligenciou para que, no interesse da sociedade, utilizando os seus bens, os seus colaboradores e estrutura, não fossem praticados ilícitos por parte de colaboradores, neste caso, colaborador/subordinado, especial e imediatamente ligado" à administração e ao seu presidente, Luís Filipe Vieira.

Ora, este raciocínio é um raciocínio tipicamente policial. Ao polícia interessa apanhar o criminoso. No inquérito em causa a polícia soube o resultado: os acessos e daí partiu para encontrar o culpado. Sempre foi assumido, identificado que foi o ‘Casimiro’ (primeiras referências a Paulo Gonçalves), que este agiu em nome do Benfica e não mais se curou em determinar se a Instituição estava a par do sucedido e se deu, de alguma forma, a sua anuência à conduta do arguido [Paulo] Gonçalves”, refere o acórdão da Relação de Lisboa.

Os juízes desembargadores Rui Teixeira (relator) e Maria Teresa Féria de Almeida criticam a investigação do MP e da Polícia Judiciária (PJ).

Dir-se-á mesmo que se procurou apurar as condutas individuais esquecendo o todo que depois se pretendeu ilustrar na acusação. Na acusação refere-se um esquema que parte da Benfica SAD para que esta beneficie de informações privilegiadas e assim possa agir melhor perante eventuais adversidades. No inquérito investigaram-se condutas individuais sem as mesmas serem contextualizadas. E tudo com prejuízo da Justiça, que apenas pretende ver clarificadas as situações e punidos eventuais criminosos e dos próprios intervenientes, incluindo a Benfica SAD, que assim terá de suportar o pesado labéu da suspeita”, vinca o acórdão.

O TRL diz “que o arguido Paulo Gonçalves não tinha uma posição de liderança, já que não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos tribunais judiciais e não estava nas suas funções laborais intervir nos mesmos”.

“Sempre foi assumido que as ações do arguido [Paulo] Gonçalves poderiam ser transpostas, sem mais, para a esfera jurídica da Benfica SAD e assim se prosseguiu sem mais. Exemplo desta posição é o relatório intercalar da PJ. (…) Ou seja, sempre se assumiu, a PJ assumiu, que o Sport Lisboa e Benfica, assim quis agir”, lê-se no acórdão.

Segundo a Relação de Lisboa, “ao invés, e nesta parte", existe "um assessor jurídico que reporta ao Conselho de Administração (mais especificamente porque ele o disse ao presidente e a dois administradores) e não se sabe o que reporta”.

O arguido [Paulo] Gonçalves e os administradores têm gabinetes no mesmo corredor e não se juntam comunicações, não há e-mails, não há escritos, não se faz prova do tipo de relação existente… nada. Tudo parece que o arguido [Paulo] Gonçalves não tem qualquer relação com o presidente da SAD. Naquela casa parecia ser tudo estanque. Ninguém se conhecia, ninguém falava... nada. E obviamente que isto não faz sentido”, frisa o TRL.

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