Houve 31 incidentes com drones em aeroportos portugueses no ano passado - TVI

Houve 31 incidentes com drones em aeroportos portugueses no ano passado

Drones

Maioria dos incidentes aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa. O pior aconteceu a 11 de dezembro, quando uma situação obrigou ao cancelamento temporário da descolagem de um avião. Regulamentação entra em vigor amanhã

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA) recebeu, em 2016, 31 reportes de incidentes com Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por ‘drones’, a maioria registados nas proximidades do Aeroporto de Lisboa.

Dados facultados esta quinta-feira pelo GPIAA à agência Lusa, um dia antes de entrar em vigor o decreto-lei que regulamenta a operação de ‘drones’, mostram que as restantes ocorrências se verificaram noutros aeroportos de Portugal continental e nas ilhas.

Um dos incidentes mais graves aconteceu na tarde de 11 de dezembro, quando um funcionário alertou para a presença de um destes aparelhos sobre uma das placas do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Na ocasião, a situação obrigou ao cancelamento temporário da descolagem de um avião e condicionou durante cerca de meia hora a operação de uma das pistas do aeroporto.

Outro dos reportes foi feito a 21 de dezembro no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, quando, durante uma revista, os funcionários encontraram na pista um ‘drone’ que tinha sido avistado a sobrevoar a área de aproximação do aeroporto ao final de tarde do dia anterior. O aparelho nunca foi reclamado por ninguém.

Para o diretor do GPIAA, “é importante” definir e delimitar a operação deste tipo de aparelhos.

A lei que entra em vigor vem abordar os atuais mecanismos de autorização que, pelo menos, impõe regras básicas a quem quer operar este tipo de equipamentos. No entanto, do ponto de vista prático e de segurança, é muito mais importante considerar a futura paisagem da aviação, em que as aeronaves não tripuladas deverão estar em franca utilização generalizada, mesmo quando o seu impacto ainda está a ser avaliado, no âmbito da convivência com as aeronaves tripuladas e o risco que representam”, sublinha Álvaro Neves.

O responsável diz que o desafio é conseguir uma “integração segura” destes equipamentos, que têm potencial para serem “extremamente desestabilizadores” num ambiente operacional que evoluiu a partir do princípio básico de ver e evitar outras aeronaves, de acordo com as regras padronizadas.

Ao mesmo tempo que esta indústria cresce, é necessário que o regulador nacional vá ao encontro dos fabricantes existentes e novos que entrem no mercado, no sentido de recolher dados específicos que são necessários para tomar decisões que dizem respeito às informações de risco quanto a esses equipamentos”, defende Álvaro Neves.

Contudo, e apesar da nova lei, o diretor do GPIAA deixa uma questão em aberto, no momento em que há cada vez mais ‘drones’ a proliferarem no espaço aéreo nacional, que já está ocupado por aviões tripulados com interesses gerais, comerciais e militares.

“Não está totalmente claro se, quando e como - ou se - os ‘drones’ podem ou devem ser incorporados no meio ambiente já totalmente ocupado do nosso espaço aéreo. Considero que os ‘drones’ podem ser integrados no espaço aéreo nacional, sem, no entanto, alertar para uma questão de segurança operacional ou mesmo de segurança nacional”, frisa Álvaro Neves.

A lei que define as condições de operação aplicáveis aos ‘drones’, elaborada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, regulador nacional do setor, entra em vigor na sexta-feira.

Regulamentação de 'drones' é oportuna, mas bom senso deve imperar

O presidente da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA) considerou oportuna a regulamentação sobre ‘drones’, que entra em vigor na sexta-feira, mas destacou ser necessário bom senso e civismo para evitar perigos para a aviação.

“Eu acho que a regulamentação da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) é oportuna e trabalhada desde algum tempo. A APPLA participou naquilo que diz respeito aos pilotos”, resumiu o responsável à agência Lusa, referindo que os mais de 36 incidentes registados em 2016 se deveram ao uso de pequenos aparelhos recreativos.

“Não desejaria pôr [as culpas] em cima destes entusiastas dos ‘drones’ pequenos de recreio e que, na sua maioria, são responsáveis. Se calhar, temos que olhar um pouco é para a cultura do povo português e tentar perceber que tipo de civismo e o bom senso que tem, ou não”, comentou.

Para o dirigente da APPLA, “há meia dúzia de patetas, com uma total isenção de bom senso, responsabilidade civil e até mesmo criminal”.

Recordando o caso de há cerca de um mês que envolveu dois pequenos ‘drones’ recreativos que invadiram a área do aeroporto de Lisboa e sobrevoaram vários aviões comerciais, o responsável questionou como regulamentar estas situações.

Podemos ter a melhor regulamentação do mundo, se não houver bom senso e civismo nas pessoas não se consegue chegar a lado nenhum”, concluiu.

A violação das regras de utilização de 'drones' prevê sanções dos 250 até aos 2.500 euros, um valor que poderá ser atualizado no futuro, segundo disse o presidente da ANAC, Luís Ribeiro, em conferência de imprensa para apresentação do regulamento, em meados de dezembro

"O mais importante é garantir que existem regras e que são cumpridas para segurança de todos", disse, na altura, o responsável, admitindo também que as novas regras possam ser ultrapassadas por legislação europeia que está a ser preparada nesta matéria.

Com a regulamentação, os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos, estando os mapas com as zonas interditas e permitidas publicadas na página na Internet www.voanaboa.pt

Os voos acima de 120 metros da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do 'drone'.

De fora da legislação fica a obrigatoriedade de registo dos utilizadores dos 'drones', bem como o registo dos equipamentos.

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