Sindicalista absolvido por alegada agressão a segurança de Assunção Cristas - TVI

Sindicalista absolvido por alegada agressão a segurança de Assunção Cristas

  • CE
  • 12 fev 2019, 17:22
Manifestante detido depois de pedir demissão de Cristas (LUSA)

Tribunal de Leiria decidiu absolver Manuel Cruz, detido em 2013, por alegada agressão a um agente do corpo de segurança pessoal da então ministra da Agricultura, Assunção Cristas. A justificar, o tribunal defende que não ficou provado que o murro desferido pelo arguido foi de forma intencional

O Tribunal de Leiria absolveu, esta terça-feira, o sindicalista Manuel Cruz, detido em 2013 por alegada agressão a um agente do corpo de segurança pessoal da então ministra da Agricultura, Assunção Cristas.

A magistrada do juízo cível do Tribunal de Leiria alterou o crime de ofensa à integridade física na forma qualificada, de que Manuel Cruz estava acusado, para um crime de ofensa à integridade física por negligência, por o tribunal não ter dado como provado que o murro desferido pelo arguido foi de forma intencional.

Para a juíza, Manuel Cruz atingiu o agente do corpo da segurança pessoal num "esbracejar", como "reação para se libertar da ação do ofendido".

O arguido "exerceu o direito à manifestação, contra as políticas do governo, exibindo um cartaz a dizer 'demissão já'".

Não se provou que estivesse com os ânimos exaltados, mostrasse agressividade ou que se tivesse tentado aproximar da então senhora ministra, como comprova o depoimento dela própria, que disse não se ter apercebido de nada", realçou a juíza.

A magistrada destacou ainda as "contradições" nos depoimentos dos agentes, em "matérias fundamentais", adiantando que o testemunho do ofendido ao admitir que manietou o arguido com uma mão e o empurrou com a outra, o que contribuiu para o tribunal ter a convicção de que Manuel Cruz reagiu à situação de forma inconsciente.

Não se provou que sem que nada tivesse previsto tenha desferido um soco. Sem margem para dúvidas houve contacto físico e é a abordagem que leva a isso. Dizer 'abaixo o governo' ou 'demissão já', não injuria nada nem evidencia exaltação nem agressividade", referiu a juíza.

Manuel Cruz estava pronunciado de um crime de integridade física na forma qualificada e do crime de injúria na forma qualificada, que prescreveu.

Na altura, politicamente, vivíamos num período substancialmente diferente daquele que vivemos agora. Havia muita contestação ao governo de então e provavelmente havia instruções aos agentes da autoridade para tentarem reprimir quem, legitimamente, pretendia demonstrar a sua insatisfação", adiantou o advogado do arguido, Mapril Bernardes, ao considerar que se fez justiça.

No despacho a que a agência Lusa teve acesso, o MP refere que Manuel Cruz foi detido em 2013, em Leiria, por alegada agressão a um agente da PSP que fazia a segurança pessoal da então ministra Assunção Cristas, do Governo de coligação PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho, durante uma manifestação.

Segundo o despacho, o MP arquivou a denúncia do manifestante Manuel Cruz contra dois agentes da PSP - um dos quais o queixoso - por suposta agressão, considerando não ter ficado "demonstrada, nem sequer em termos meramente indiciários", a prática pelos polícias dos factos que lhes foram imputados.

No despacho de acusação lê-se que na tarde de 4 de junho de 2013, junto ao Teatro José Lúcio da Silva, onde se realizou uma conferência com a presença, entre outras, da então ministra da Agricultura, "juntou-se um grupo de pessoas que se manifestavam contra a política governamental", onde se incluía Manuel Cruz, do Movimento Unitário de Reformados Pensionistas e Idosos e antigo candidato à Câmara de Leiria pela CDU.

O MP relata que aquando da entrada da governante no edifício, o arguido, que "já se encontrava no topo das escadas da entrada, empunhava um papel de formato A4 com a expressão 'demissão já'", ao mesmo tempo que proferia expressões como "ladrões".

O despacho descreve que o agente da PSP, ao aperceber-se de que o arguido se aproximava da ministra com os "ânimos exaltados", pediu para que este se afastasse, o que não fez, pelo que se interpôs entre o manifestante e a governante.

Logo de seguida, sem que nada o fizesse prever, o arguido desferiu um soco no lábio superior" do ofendido, refere o MP, adiantando que o manifestante, depois, injuriou o agente da PSP.

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