Caso SEF: acusação deixa cair homicídio qualificado pela morte de Ihor Homeniuk - TVI

Caso SEF: acusação deixa cair homicídio qualificado pela morte de Ihor Homeniuk

Inspetores serão acusados de ofensa à integridade física agravada

O Ministério Público (MP) deixou cair a acusação de homicídio qualificado imputada aos três inspetores do Serviço de Estrangeiros  e Fronteiras (SEF) implicados na morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk.

Neste julgamento, os inspetores do SEF Duarte Laja, Bruno Sousa e Luís Silva estavam acusados pelo MP do homicídio qualificado de Ihor Homeniuk, crime punível com pena até 25 anos de prisão. Agora, os três suspeitos serão acusados de ofensa à integridade física agravada, pelo resultado das agressões.

A acusação, redigida pela procuradora Leonor Machado, refere "ofensas corporais" que devem ser qualificadas pelo emprego de tortura e pelo facto das lesões terem sido graves, com a vítima já imobilizada.

Refere ainda o MP que o inspetor Bruno Sousa terá agido influenciado pelos outros dois colegas. Por isso mesmo, pede a acusação que Duarte Laja e Luís Silva sejam condenados a prisão efetiva entre 12 a 16 anos, de preferência não inferior a 13 anos, enquanto a pena pedida para Bruno Sousa é de oito anos.

Neste julgamento, dois dos arguidos (Duarte Laja e Luís Silva) respondem também pelo crime por posse de arma ilegal (bastão).

Segundo o Ministério Público, as ofensas corporais têm de ser qualificadas pelo emprego de tortura e pelo facto das lesões terem sido graves.

Na última audiência, na semana passada, o juiz Rui Coelho anunciou que o tribunal coletivo pondera alterar a acusação de homicídio qualificado para ofensa grave à integridade física agravada pelo resultado (morte).

É uma mera alteração da qualificação jurídica do crime constante da acusação para crime menos grave", disse o juiz-presidente Rui Coelho no final da audiência.

Nas alegações finais, a procuradora deu como provada a tese de acusação que Ihor Homeniuk foi algemado e agredido nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, em março de 2020, vindo a morrer por asfixia lenta devido às agressões a pontapé e com bastão, que lhe causaram a fratura de várias costelas, mais precisamente de "oito arcos costais".

A procuradora Leonor Machado considerou que houve também "negligência" dos acusados face ao "grave estado de saúde" de Ihor , tendo morrido asfixiado devido à insuficiência respiratória provocada pela fratura das costelas, após as agressões, e em virtude de ter ficado algemado e de barriga para baixo no colchão, dificultando a respiração e provocando-lhe a morte por asfixia e não por convulsão e aspiração de vómito, como a defesa pretendeu fazer crer.

A procuradora salientou a "falta de misericórdia" e a "omissão de solidariedade" manifestada pelos acusados, num contexto em que o objetivo era manter Ihor Homeniuk algemado e imobilizado para "custe o que custasse" embarcasse de avião em 12 de marco, de regresso à Turquia, ponto de paragem da sua viagem desde a Ucrânia.

Ihor Homeniyk foi algemado e agredido nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, em março de 2020, vindo a morrer alegadamente por asfixia lenta devido à fratura de várias costelas.

Advogado da família pede condenação de inspetores por homicídio qualificado

O advogado da família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, que morreu nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, pediu a condenação dos três inspetores desta força de segurança pelo crime de homicídio qualificado que consta da acusação.

Falando como assistente nas alegações finais do julgamento sobre a morte do cidadão ucraniano em 12 de março de 2020 nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, José Gaspar Schwalbach discordou da eventual conversão do crime de homicídio qualificado de que os inspetores vinham acusados num crime de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte).

Menos benevolente do que o MP na apreciação do ocorrido e na qualificação jurídica do crime em causa, José Gaspar Schwalbach lembrou os pormenores mais chocantes relatados pelas testemunhas, nomeadamente que o trio de inspetores fechou a porta da sala onde estava o passageiro ucraniano e durante mais de 15 minutos o agrediram, deixando-o com as algemas atrás das costas e de barriga para baixo, "sem liberdade para respirar", o que levou à morte da vítima "por sufocação" lenta.

Realçou ainda o mesmo advogado a "forma humilhante" como Ihor Homeniuk foi "agredido e deixado sozinho" algemado, tendo um dos inspetores declarado à saída da sala onde o ucraniano foi agredido que naquele dia "já não precisava de ir ao ginásio".

A utilização de bastão nas agressões a Ihor Homeniuk, o relato de testemunhas sobre os gritos "agonizantes" proferidos pelo passageiro ucraniano e audíveis fora da sala e a especial "censurabilidade" pela forma como os inspetores atuaram diante de um passageiro algemado e imobilizado, levaram o advogado da família a defender, perante o coletivo de juízes, que os arguidos devem ser condenados pelo crime de que estão acusados: homicídio qualificado.

A assistente apelou nesse sentido ao tribunal, mas enfatizou que é o coletivo de juízes que "melhor do que ninguém" deve apreciar e decidir consoante a prova produzida em julgamento e fazer justiça nesse caso.

Defesa arguiu nulidade por recusa do tribunal em ouvir perita médico-legal

O advogado de um dos inspetores do SEF acusados da morte de Ihor Homeniuk, arguiu uma nulidade no julgamento do caso do cidadão ucraniano após o juiz rejeitar a audição de uma consultora técnica forense.

A arguição de nulidade por Ricardo Sá Fernandes, advogado de defesa de Bruno Sousa, foi expressa após o presidente do coletivo de juízes ter comunicado às partes, antes do início das alegações finais, que tinha indeferido o pedido da defesa para ouvir a consultora técnica, alegando, entre outros pontos, que era "impossível realizar uma nova perícia médico-legal ao cadáver".

O juiz justificou, na sua fundamentação, que a audição da perita seria "apenas esclarecimentos" e seria "dilatória" relativamente ao andamento do processo em fase de julgamento.

Ricardo Sá Fernandes não se conformou com a decisão do juiz Rui Coelho e disse querer arguir a nulidade da mesma, por considerar que se tratava de uma diligência "essencial para a descoberta da verdade dos factos", face às dúvidas suscitadas pelo relatório médico-legal realizado ao corpo de Ihor Homeniuk no Instituto Nacional de Medica Legal (INMLCF), as quais, disse, "violaram normas" relativas à forma como se deve fazer uma autópsia.

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