O antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho e o ex-presidente do BPN Oliveira Costa foram condenados, nesta segunda-feira, por burla e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN.
Oliveira Costa foi condenado a 12 anos de prisão por dois crimes de burla, e Arlindo de Carvalho a seis anos por burla qualificada e fraude fiscal.
O acórdão do julgamento foi hoje lido no Juízo Central Criminal de Lisboa durante menos de uma hora. O tribunal considerou que estes brincaram com o dinheiro do cidadão cumpridor.
Numa súmula lida em cerca de uma hora, a juíza Maria Joana Gracio classificou os arguidos deste processo ligado ao caso BPN como pessoas que cometeram crimes com um “grau de ilicitude elevadíssimo” e que "brincaram com o dinheiro do cidadão cumpridor e em quem confiou no banco e nos seus administradores".
O tribunal entendeu ainda que houve uma “utilização desgovernada e despudorada do dinheiro e que essa conduta não pode passar impune”.
Dos oito arguidos singulares do processo, sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal.
Ricardo Oliveira, um dos arguidos no processo, foi absolvido dos crimes de burla e fraude fiscal. Teve de pagar uma caução de cinco milhões de euros tendo o tribunal determinado o arresto de bens no valor de vários milhões.
A maior pena foi a de Oliveira Costa, 12 anos, seguido de Francisco Sanches e Luís caprichoso, ex-administradores do BPN e da SLN, ambos 10 anos de prisão.
Entendeu o coletivo de juízes que todos os arguidos condenados agiram com "gravíssimo dolo" e que tiveram atitudes "oportunistas, gananciosas a sem escrúpulos".
José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho numa imobiliária, foi condenado a seis anos e José Monte Verde e António Coelho Marinho a quatro anos, respetivamente.
A empresa “Amplimóveis” foi condenada a uma pena de multa de 85 mil euros.
Para a aplicação das penas a Oliveira Costa e Arlindo de Carvalho, a juíza Maria Joana Grácio destacou o facto de ambos terem exercido funções públicas e políticas, considerando ter havido “dolo intenso” pelos factos que foram julgados e condenados.
Foram arguidos neste processo o antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho, o antigo presidente do BPN, Oliveira e Costa, o ex-administrador do BPN António Coelho Marinho e Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores do BPN e da SLN, que detinha o banco, José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho numa imobiliária, e Ricardo Oliveira, ex-acionista do BPN.
Em causa estavam ilícitos relacionados com a aquisição de terrenos, através de crédito obtido junto do Banco Português de Negócios (BPN), num valor superior a 50 milhões de euros.
Este caso é um dos processos extraídos do dossier BPN, que já levou à condenação de Oliveira e Costa a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.
A advogada do ex-presidente do BPN disse à saída do tribunal que iria recorrer da condenação e que “iria fazer justiça em recurso para o Tribunal da Relação”, explicando que o seu cliente esteve ausente da sessão porque “está muito doente e não tinha condições físicas para estar sujeito a estas pressões”.
No caso de Arlindo Carvalho, ex-ministro da Saúde e ex-secretário de Estado da Segurança Social, o tribunal disse que este arguido teve “condutas que revelam oportunismo, ganância e sem escrúpulos”, tendo beneficiado de quase dois milhões de euros ao assumir posição de “testa de ferro” em vários negócios.
O advogado João Nabais também já disse que iria recorrer da condenação de seis anos de cadeia do ex-ministro e do arguido José Neto, considerando que os seus clientes não “ludibriaram o Banco de Portugal”.
Os arguidos que represento não ludibriaram o Banco de Portugal porque não tinham responsabilidade na gestão do BPN e à semelhança de Ricardo Oliveira eram parceiros de negócio”.
Em relação aos outros arguidos condenados - Francisco Sanches, Luís Caprichoso, e António Coelho Marinho (ex-administradores do BPN), José Neto, sócio de Arlindo de Carvalho numa imobiliária, e José Monte Verde, acionista e devedor do BPN –, o tribunal deu como provados os crimes de burla e fraude fiscal, condenando-os a penas efetivas de prisão.