Covid-19: Açores declara estado de contingência - TVI

Covid-19: Açores declara estado de contingência

  • RL - atualizada às 18:50
  • 13 mar 2020, 18:12

Situação de contingência irá estender-se até 31 de março

O Governo da Região Autónoma dos Açores declarou esta sexta-feira a situação de contingência em todo o território, na sequência da pandemia de Covid-19.

O presidente do Governo Regional dos Açores, Vasco Cordeiro, avançou que a situação de contingência irá estender-se até 31 de março, "não sendo excluído o prolongamento deste prazo".

O Governo dos Açores solicita ainda ao Governo da República o reforço efetivo da fiscalização nos aeroportos nacionais de origem dos passageiros que embarcam para os aeroportos da Região Autónoma dos Açores",

Os Açores vão ativar ainda uma rede de proximidade de apoio aos açorianos deslocados.

A elevação para o estado de contingência é feito nos termos do regime jurídico do sistema de Proteção Civil dos Açores e este estado ficará vigente até 31 de março, "não sendo de excluir" a sua prorrogação ou passagem "à fase seguinte prevista nesse documento", referiu Vasco Cordeiro em conferência de imprensa, em Ponta Delgada.

Na quarta-feira, Vasco Cordeiro havia anunciado o encerramento, na próxima segunda-feira, das escolas da região, e a interdição de diversos equipamentos públicos e privados, nomeadamente cinemas, ginásios e espaços naturais da região como as piscinas termais.

As várias autarquias açorianas e os espaços culturais têm também cancelado diversas atividades e espetáculos.

A Lei de Base de Proteção Civil prevê vários níveis de intervenção, designadamente o estado de alerta, estado de contingência e estado de calamidade.

Governo dos Açores monitoriza ‘stocks’ de produtos essenciais no arquipélago

 Os stocks existentes de produtos essenciais nos Açores estão a ser monitorizados em colaboração com as empresas, ao abrigo do estado de alerta que está em vigor na região, devido ao surto da Covid-19.

Segundo uma nota do gabinete de imprensa do executivo açoriano, “de acordo com as informações recolhidas junto dessas empresas existem ‘stocks suficientes’ e disponibilidade para a sua reposição”.

O Governo dos Açores considera importante “deixar uma mensagem de tranquilidade junto dos consumidores açorianos”, reforçando que “não há motivos para compras desproporcionadas nos supermercados”.

As situações de prateleiras vazias que se verificaram se deveram, de acordo com as informações das empresas, apenas a questões momentâneas de reposição de ‘stocks’ e não à falta destes”, refere o Governo dos Açores.

O executivo açoriano reitera que “não se justifica qualquer situação de alarme”, uma vez que, de acordo com a informação recolhida junto das empresas do setor, “estas estão em condições de garantir o normal abastecimento”.

Medidas de proteção social dos trabalhadores com aplicação direta nos Açores

O Governo Regional dos Açores assegurou esta sexta-feira que as medidas nacionais extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias “terão aplicação direta” na região autónoma.

Segundo a Secretaria Regional da Solidariedade Social, citada em nota do gabinete de imprensa do executivo açoriano, na sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros de um conjunto de iniciativas extraordinárias, e de caráter urgente, o Governo Regional “assegura que as medidas extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias terão aplicação direta” na região.

O executivo regional refere que foi criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base, 33% a cargo do empregador e igual montante da responsabilidade Segurança Social.

Os trabalhadores independentes que também tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos beneficiam de um “apoio financeiro excecional” no valor de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

O executivo regional adianta que é ainda equiparada a doença a situação de isolamento profilático, durante 14 dias, dos trabalhadores “por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública, decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”.

Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período”, declara a Secretaria Regional da Solidariedade Social.

Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença “não está sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto, em caso de isolamento profilático, sem dependência de prazo de garantia”.

 

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