Acusação pede 20 anos de prisão para duas jovens por homicídio e desmembramento no Algarve - TVI

Acusação pede 20 anos de prisão para duas jovens por homicídio e desmembramento no Algarve

  • Patrícia Manguito
  • Com Lusa
  • 13 abr 2021, 10:15

Procurador entende que não existem dúvidas sobre a existência da culpa do homicídio de Diogo Gonçalves. A decisão será conhecida a 27 de abril

O Ministério Público pediu esta terça-feira que Maria Malveiro e Mariana Fonseca sejam condenadas a 20 anos de prisão efetiva pelo homicídio de Diogo Gonçalves, cujo corpo foi encontrado desmembrado no Algarve. Por outro lado, a defesa pediu a sua absolvição, alegando a inexistência de provas.

O Tribunal de Portimão agendou a leitura do acórdão para o dia 27 de abril, às 13:30

Segundo o procurador Miguel Teixeira, que definiu a acusação, ambas as suspeitas cometeram o crime de homicídio qualificado e desmembramento, tudo em coautoria.

Entende a acusação que as duas arguidas praticaram os factos de "forma concertada", pelo que não deve existir diferenciação de culpa entre as duas.

Não há dúvidas de que são as duas culpadas", reiterou o procurador, que falou do caso como uma "grande tragédia".

A acusação diz que as duas mulheres planearam a morte de Diogo Gonçalves para lhe ficarem com 70 mil euros. Maria, de 20 anos, terá primeiro sedado a vítima e depois asfixiado, apertando-lhe o pescoço. Mariana, de 24 anos, apenas terá assistido a tudo, mas terão sido as duas a envolver o corpo em sacos de plástico.

Antes, Maria terá retirado os dedos do polegar e indicador da mão direita para conseguirem depois desbloquear, com a impressão digital da vítima, o telemóvel e assim acederem aos códigos das contas bancárias. 

O cadáver ficou na bagageira do carro cerca de 24 horas. Na madrugada de dia 22 de março, Maria tê-lo-á divido em várias partes e a maior porção do corpo foi lançada ao mar na zona de Sagres. 

Mais tarde, a cabeça, as mãos e os pés foram atirados para uma nascente em Tavira. Foram as duas jovens que relataram ao pormenor os factos quando foram ouvidas após a detenção. 

Na fase de instrução requerida pela arguida Mariana, a versão foi a mesma, mas ao contrário: mudou o depoimento que tinha feito, quando foi detida, para dizer que atuou e participou nos factos porque estava a ser influenciada pela companheira. Versão que não colheu uma vez que o juiz pronunciou nos exatos termos da acusação. 

Já os advogados das duas mulheres acusadas em coautoria pela morte de Diogo Gonçalves pediram a absolvição das arguidas por entenderem que não existem provas que sustentem uma acusação, considerando que o tribunal não conseguiu provar as circunstâncias e a responsabilidade de cada uma das arguidas no crime.

Ao falar nas alegações finais, o advogado de defesa da enfermeira Mariana Fonseca considerou que, ao contrário do que seria expectável, as audiências do julgamento “não dissiparam as dúvidas” sobre a responsabilidade de cada uma das arguidas e a forma como foi cometido o crime.

Temos aqui duas arguidas acusadas, mas onde é que está uma prova consistente para provar que as arguidas praticaram os crimes que constam da acusação?”, questionou o advogado João Grade, considerando que a investigação da Polícia Judiciária (PJ) “teve muitas falhas”.

Para João Grade, o tribunal tem “uma batata bem quentinha nas mãos”, perante a falta de provas para sustentar os crimes de homicídio, profanação de cadáver, a origem do fármaco [diazepam] utilizado e o furto do veículo da vítima”.

Temos duas arguidas acusadas porque sim, porque o senhor juiz de instrução entendeu que os indícios seriam suficientes para as levar a julgamento”, indicou o causídico.

João Grade criticou a forma como a PJ, coadjuvada pelo Ministério Público, conduziu a investigação, lembrando que o único inspetor ouvido em julgamento “não teve uma posição esclarecedora sobre factos importantes”.

Ninguém se preocupou em ver e fazer o rastreamento dos telemóveis das arguidas. De quem é a culpa? Porventura, é da PJ”, apontou o advogado.

João Grade lembrou que dos inspetores da PJ que investigaram o caso, apenas um passou pela sala do tribunal, “mas sem um testemunho esclarecedor e deixando muitas dúvidas, entre as quais se haveria uma terceira pessoa envolvida”.

Ouvimos aqui o senhor inspetor dizer que onde a acusação diz que aconteceram determinados factos não foram encontrados vestígios, bem como o assunto da garagem, onde diz que o corpo foi desmembrado, [que] foi tratado por outra equipa”, frisou.

Para o advogado “havia prazo para fazer mais”, mas “o Ministério Público não fez, e o que fez, fez mal”, baseando-se apenas nas confissões das arguidas, considerou.

“O nosso sistema judicial não é inglês ou norte-americano, em que basta uma confissão”, advogou.

João Grade defende, por isso, “que não há livre apreciação da prova que permita contornar a absolvição”, porque seria necessário muito mais, nomeadamente “um suporte para afastar as dúvidas e permitir estar próximo da certeza para dar os factos como ou não provados”.

A advogada Tânia Reis, defensora de Maria Malveiro partilhou das críticas à PJ e da posição de João Grade ao pedir a absolvição das arguidas, por considerar “não ter sido feita prova de quem é que fez o quê” considerando “os factos constantes da acusação”.

Deveria ter sido uma investigação. Tivemos apenas um inspetor da PJ, o senhor inspetor não sabia responder a determinadas perguntas, corroborou não terem sido encontrados vestígios hemáticos, ficamos aqui sem saber quem o fez e o quê”, sustentou a advogada.

Para Tânia Reis, ficaram “muitas diligências de prova por verificar”, nomeadamente, a de uma testemunha que diz que viu três pessoas em determinado lugar, junto ao carro da vítima, uma das quais um homem, bem como amostras de ADN encontradas em beatas de cigarros no carro da vítima e a uma navalha apreendida pala polícia.

Por seu turno, Aldora Paulo, assistente no processo em representação de familiares da vítima, pediu a pena máxima de 25 anos de prisão efetiva, pelo facto de as arguidas “terem relatado os factos de forma espontânea e detalhada” no primeiro interrogatório, “não os negando em audiência de julgamento, onde se acusaram mutuamente”.

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