Casal acusado de montar cilada para recuperar dívida em Guimarães - TVI

Casal acusado de montar cilada para recuperar dívida em Guimarães

  • Agência Lusa
  • AG
  • 13 jul 2021, 16:54
PSP

Vítima foi agredida violentamente

Um casal da zona de Guimarães foi acusado de vários crimes por alegadamente ter armado uma cilada a um homem para recuperar uma dívida de 500 euros, informou esta terça-feira a Procuradoria-geral distrital do Porto.

De acordo com o despacho de acusação, o Ministério Público atribui aos dois arguidos a prática “em coautoria de um crime de extorsão na forma tentada, de um crime de ofensa à integridade física qualificada, de um crime de sequestro e de um crime de roubo agravado”.

O Ministério Público considerou “indiciado que o arguido, sentindo-se credor do ofendido, armou com a arguida uma cilada para o atrair a um local onde lhe exigiria pela força o pagamento de tal dívida, no montante de 500 euros”.

Segundo a acusação, “no seguimento deste acordo entre arguido e arguida, esta entrou em contacto com o ofendido através da aplicação Messenger e combinou encontrar-se com ele na freguesia de São Martinho de Sande, Guimarães, no dia 17.12.2019, pelas 20:45”.

Tendo o ofendido comparecido ao encontro no local e hora combinados, ali compareceu, além da arguida, também o arguido, este que abordou o ofendido esbofeteando-o, socando-o e exigindo-lhe que pagasse o que lhe devia”, descreve a acusação.

De acordo ainda com o despacho, como a vítima disse que não tinha dinheiro, “o arguido encostou-lhe à cabeça um objeto em tudo assemelhado a uma arma de fogo, tirou-lhe o telemóvel e as chaves do veículo onde se deslocara e forçou-o a entrar num outro veículo automóvel,”.

Neste veículo, “deslocou com ele a casa, onde deveria recolher o dinheiro para lhe entregar”.

“Porém o ofendido, em casa, telefonou à GNR que veio a abordar o arguido e a recuperar o telemóvel e as chaves do veículo do ofendido, mas não 100 euros que o arguido entretanto retirara do interior deste, usando para o efeito as chaves que tinha na sua posse”.

O Ministério Público “pede que arguido e arguida sejam condenados a pagar ao Estado este montante de 100 euros por constituir a vantagem patrimonial da atividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos do ofendido”.

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