Ministério Público acusa homem de Barcelos que se divorciou para não pagar dívida - TVI

Ministério Público acusa homem de Barcelos que se divorciou para não pagar dívida

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  • 13 out 2020, 16:15
Dinheiro

Divorciou-se da mulher em fevereiro de 2011, ficando esta, na partilha, com todos os bens que o casal possuía, sem que o arguido recebesse qualquer contrapartida

O Ministério Público (MP) acusou de insolvência dolosa um homem de Barcelos que, para ficar sem património para pagar uma dívida, delineou um “esquema” de divórcio meramente de conveniência, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que o MP considerou indiciado que, na partilha, a mulher ficou com todos os bens do casal e que, após o divórcio, o arguido continuou a viver com a mulher, “como antes, fazendo vida em conjunto e partilhando cama e mesa”.

De acordo com a acusação, o arguido, não tendo capacidade para pagar uma dívida, nem sequer em parte, “delineou um esquema destinado a impedir que o credor se ressarcisse através do seu património”.

Ainda segundo a acusação, o arguido contraiu em 2010 um empréstimo de 125 mil euros junto de um particular, que deveria pagar até ao dia 17 de dezembro desse ano, prazo que foi depois prorrogado até dia 23 de março de 2011.

Divorciou-se da mulher em fevereiro de 2011, ficando esta, na partilha, com todos os bens que o casal possuía, sem que o arguido recebesse qualquer contrapartida.

Para o MP, o divórcio “foi apenas formal e só serviu para mascarar a dissipação do património, continuando o arguido a viver com a sua mulher”.

O arguido não apresentou qualquer oposição numa execução que a sua mulher lhe moveu, já depois de divorciados, vindo a ser penhorada metade indivisa de um prédio pertença do arguido, depois adjudicada à sua mulher pelo valor de 51.383 euros”, acrescenta.

Diz ainda que, tendo a mulher depositado no processo 17.556 euros, correspondente à diferença entre o valor da adjudicação e a quantia exequenda, o arguido deu destino não apurado ao dinheiro, “ao invés de o utilizar para a solvência, entre outras, daquela dívida”.

O arguido apresentou-se à insolvência em 2015 e foi como tal declarado por sentença transitada em julgado em 05 de fevereiro de 2015, sendo no processo reconhecidos créditos no montante de 269.856 euros, “de que não se obteve qualquer pagamento”.

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