Marcelo promulga diploma sobre incêndios, mas faz um pedido - TVI

Marcelo promulga diploma sobre incêndios, mas faz um pedido

  • VC com Lusa
  • 13 nov 2017, 21:05
Marcelo Rebelo de Sousa em penacova

Legislação foi aprovada dois dias antes da segunda tragédia, em outubro. Presidente da República convida Parlamento à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves"

O Presidente da República promulgou, esta segunda-feira, o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas. Marcelo Rebelo de Sousa convida à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves", notando ainda que a legislação foi aprovada dois dias antes da segunda tragédia, de outubro, pelo que não a tem em linha de conta.

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, o Presidente realça que este decreto da Assembleia da República teve origem em projetos apresentados em julho e foi aprovado em votação final global ainda "antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo", no conselho de ministros extraordinário de 21 de outubro, e que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho.

Ou seja, o diploma [do Parlamento] não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo"

Esta legislação foi aprovada pelos deputados a 13 de outubro, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP. Acaba por entrar em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de outubro, que já está em vigor: "Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória".

Contudo, o Presidente da República argumenta que "a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido".

Atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais [optou pela promulgação], mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

Morreram 45 pessoas nos incêndios de outubro e mais de 70 ficaram feridas. Já nos fogos iniciados em Pedrógão Grande, em junho, pelo menos 64 pessoas perderam a vida e mais de 200 ficaram feridas. 

 

Continue a ler esta notícia