Tribunal Constitucional trava apoios sociais aprovados pelo Parlamento - TVI

Tribunal Constitucional trava apoios sociais aprovados pelo Parlamento

  • Hugo Matias
  • CE/com Lusa - Notícia atualizada às 20:49
  • 14 jul 2021, 19:22

Os juízes-conselheiros decidiram, por unanimidade, que os apoios violam a lei-travão do Orçamento do Estado e aumentam o limite de despesa no corrente ano económico

O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais várias normas dos apoios sociais, no âmbito do estado de emergência, aprovados pelo Parlamento. O primeiro-ministro tinha pedido uma fiscalização sucessiva da constitucionalidade, a 31 de março, e a decisão foi esta quarta-feira anunciada. 

Os juízes-conselheiros decidiram, por unanimidade, que os apoios violam a lei-travão do Orçamento do Estado e aumentam o limite de despesa no corrente ano económico. 

Os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”, refere o número 2 do artigo 167 da Constituição.

Em causa estão três medidas: apoio no âmbito da suspensão de atividade letivas e não letivas presenciais; apoio excecional à família; e medidas excecionais por redução forçada da atividade económica e de incentivo à atividade profissional.

Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais”, acrescentam, clarificando que a inconstitucionalidade não terá efeitos retroativos.

O TC informa ainda que “o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal”.

No caso dos apoios sociais por redução da atividade económica, a norma considerada inconstitucional alargou o seu âmbito, que passou a ser conferido “aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência”.

Já nas normas relativas aos apoios excecionais devidos pela suspensão da atividade letiva consideradas inconstitucionais, o parlamento alargou este regime a um maior número de famílias.

Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa já tinha promulgado estes apoios. 

Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de abril que regulamenta e altera a condição de recursos para acesso ao apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade dos trabalhadores.

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