Professores: provedor de Justiça alerta Governo para erros nos concursos - TVI

Professores: provedor de Justiça alerta Governo para erros nos concursos

Professores manifestam-se nas ruas de Lisboa [Lusa]

Provedor de Justiça enviou ao Ministério da Educação e Ciência um parecer a solicitar um prazo extraordinário para aperfeiçoamento da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola

O provedor de Justiça enviou ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) um parecer a solicitar um prazo extraordinário para aperfeiçoamento da candidatura à Bolsa de Contratação de Escola (BCE), mas a tutela não garante aceder ao pedido.

Num parecer datado de 11 de agosto, assinado pela provedora adjunta Helena Pinto, o provedor de Justiça alerta “para a conveniência de permitir que as candidaturas já submetidas possam ser retificadas pelos candidatos, mediante a atempada convocação dos interessados para esse efeito”, tendo o documento sido enviado para a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Isto porque, após denúncias de professores que se sentiram lesados durante o processo de candidatura à BCE e após análise por parte deste órgão do Estado, a provedora adjunta entendeu que os esclarecimentos emitidos pela DGAE no último dia legal para concorrer à BCE podem ter criado dificuldades e diferentes interpretações sobre a forma como os docentes deveriam contabilizar o seu tempo de serviço.

“Como tal, não deixará de se reconhecer que não primou pela oportunidade a publicitação da orientação interpretativa a adotar quanto a este critério ocorrida no último dia do prazo, quando seria razoável que muitos dos opositores a concurso já tivessem submetido as suas candidaturas”, lê-se no parecer enviado à DGAE, que afirma ainda ser “de louvar” o facto de este organismo do MEC ter reconhecido que o critério em causa “carecia de clarificação”.

Em resposta à Lusa, o MEC sublinha, no entanto, que “o aviso emitido pela DGAE no dia 27 de julho de 2015 teve como objetivo reforçar informações anteriormente por si divulgadas, nomeadamente a 23 de junho e 22 de julho, e não enunciar novas orientações sobre a BCE”, deixando entender que o esclarecimento não alterou nada no processo de candidatura que justifique um novo prazo para retificar candidaturas.

“Considera ainda a DGAE que a informação exigida aos candidatos, para resposta, no quadro dos parâmetros de avaliação, reporta-se ao seu currículo e consta dos relatórios de auto avaliação que têm de apresentar anualmente, sendo assim facilitada a sua obtenção”, acrescenta a tutela.


Sobre esta matéria, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) veio hoje defender, em comunicado, que “a DGAE deverá, e quanto mais cedo melhor, permitir que as candidaturas já submetidas sejam corrigidas, garantindo, dessa forma, tratamento igual a todos os candidatos”.

Um outro parecer, também datado de 11 de agosto e assinado pela provedora adjunta Helena Pinto, mas em relação ao qual o MEC diz não ter sido ainda notificado, aponta também problemas na contabilização do tempo de serviço por não terem sido considerados dias de baixa justificada dos professores.

Sobre este parecer, o MEC afirma, ainda assim, sublinhando que apenas teve conhecimento do teor do documento pelo que é reproduzido na comunicação social, “que é entendimento da DGAE, tendo por base jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, que as listas de antiguidade constituem-se verdadeiros atos administrativos que se consolidam, nos termos do artigo 141.º do Código de Procedimento Administrativo, vigente à data, caso não sejam oportunamente impugnadas” e que a “posição da DGAE é sólida e sustentada na jurisprudência”.

No entanto, Helena Pinto afirma, no parecer, que “não parece que assim possa ser”, recordando também acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, nos quais se declarava que “as listas de antiguidade apenas são válidas na medida em que estiverem conformes com o direito e a sua não impugnação tempestiva não as consolida na ordem jurídica”.

“Embora se consolidem na ordem jurídica, decorrido um ano, os atos constitutivos decorrentes daquelas contagens, ou seja, os efeitos jurídicos já produzidos (relevância daquele tempo para todos os efeitos legais) não se consolida o erro subjacente”, acrescenta o documento.


É na sequência da defesa destes argumentos que Helena Pinto afirma, dirigindo-se à DGAE, que “dever-se-ia admitir também que os docentes vissem corrigidas, em conformidade, as respetivas contagens de tempo de serviço”.

Sobre o caso da contabilização como tempo de serviço efetivo das baixas médicas, a Fenprof entende que, “não tendo sido antes, deverá agora corrigir-se, quer para quem ainda não está colocado, quer para quem já obteve colocação nas fases anteriores dos concursos”.
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