Pena máxima para homicida da freira de São João da Madeira - TVI

Pena máxima para homicida da freira de São João da Madeira

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  • 14 ago 2020, 16:24

Homem, de 44 anos, acusado de ter violado e matado uma freira foi condenado a 25 anos de prisão

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou, nesta sexta-feira, a 25 anos de prisão o homem acusado de ter violado e matado uma freira em São João da Madeira, no distrito de Aveiro, em setembro de 2019.

O homem, de 44 anos, foi condenado a penas parcelares de 23 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, oito anos por violação e a um ano e oito meses por profanação de cadáver.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi ainda condenado no mesmo processo a cinco anos de prisão por rapto e violação na forma tentada, e a três anos, por roubo, relativo a um caso ocorrido no mesmo concelho em agosto de 2018 e que teve como vítima uma jovem.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de 25 anos de prisão.

Além da pena de prisão, terá de pagar uma indemnização de 120 mil euros aos herdeiros da freira e 1.300 euros à vítima do rapto e tentativa de violação.

A vítima mortal era conhecida localmente como "Tona", mas também como "freira radical", por se deslocar habitualmente de moto.

Os crimes contra a freira da Congregação Religiosa Servas de Maria - Ministras dos Enfermos, ocorreram a 8 de setembro de 2019, após a vítima dar boleia ao arguido.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado que o arguido logrou convencer a freira a dirigir-se à sua residência e, nesse local, “agrediu-a repetidas vezes”.

Seguidamente, violou-a de forma repetida, pelo menos por três vezes, e mais à frente acabou por lhe tirar a vida, sufocando-a. Depois, ainda teve relações sexuais com o cadáver”, referiu o magistrado.

O juiz contou ainda que, “numa fase avançada” do julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido admitiu que terá matado a vítima, porque não estava mais ninguém no seu quarto.

No entanto, “colocou-se numa situação de amnésia”, referindo não se lembrar como tal aconteceu, por estar sob o efeito de drogas e bebida, tendo ainda afirmado que os atos sexuais teriam ocorrido de comum acordo, uma versão que não convenceu o coletivo de juízes.

As suas explicações não lograram convencer o tribunal, atenta a restante prova produzida e a inverosimilhança das mesmas”, afirmou o juiz, adiantando ainda que o arguido não manifestou qualquer arrependimento.

Já quanto ao segundo caso, o arguido negou a prática dos factos, mas também esta versão foi contrariada pelas testemunhas que o reconheceram.

Em jeito de considerações finais, o juiz sublinhou que estas condutas vitimaram duas pessoas, uma das quais “de uma forma absolutamente bárbara e repugnante”.

O magistrado lembrou ainda o passado criminal do arguido iniciado aos 19 anos de idade, tendo sofrido já sete condenações por vários crimes, nomeadamente rapto e violação. Uma sucessão de atos criminosos que, segundo o magistrado, “diz bem da elevada perigosidade” do arguido

À saída da sala de audiências, a advogada do arguido, Cristina Bento, anunciou que irá recorrer do acórdão.

Já o advogado das vítimas, Alberto Pita de Meireles, considerou que a sentença é “absolutamente justa dentro daquilo que é possível”.

Estamos perante crimes absolutamente hediondos. Estamos a falar de violação, de profanação de cadáver e de homicídio. Não há satisfação possível, nem do lado das vítimas, nem do lado de ninguém”, afirmou o causídico, afirmando não ter expectativa de os seus clientes virem a receber a indemnização que foi determinada.

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