Portugal Continental entra em situação de contingência esta terça-feira, dia 15 de setembro, de forma a tentar conter uma segunda vaga de covid-19. Esta é a semana em que milhares de alunos regressam às aulas presenciais e muitos portugueses estão de volta ao trabalho após férias.
Estas são as medidas que o Governo e as autoridades de saúde pública decidiram para as próximas duas semanas, até 30 de setembro, altura em que serão revistas, tendo em conta o aumento ou não do número de infetados diariamente.
Normas gerais para toda a população e comércio
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Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas em Portugal Continental.
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Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. Segundo o Governo, as exceções podem ser as pastelarias, os cafés, os cabeleireiros e os ginásios.
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A hora de encerramento dos estabelecimentos comerciais passa a ser entre as 20:00 e as 23:00 horas, por decisão das câmaras municipais, mediante parecer das forças forças policiais e autoridades de saúde locais.
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As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.
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Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, supermercados e hipermercados a partir das 20:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que servem refeições. Os restaurantes poderão ficar abertos até às 01:00 horas
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Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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As escolas, que abrem em regime presencial devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.
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Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.
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Os recintos desportivos permanecem sem público.
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Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, envolvendo um total de 400 médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.
Normas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
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Nos locais de trabalho são obrigatórias equipas em espelho.
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Deve haver escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.
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Pretende-se o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.
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Evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos.
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O Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”.
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