Covid-19: o ABC das medidas de contingência - TVI

Covid-19: o ABC das medidas de contingência

Entram em vigor esta terça-feira novas medidas de contingência para Portugal Continental e também para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto

Portugal Continental entra em situação de contingência esta terça-feira, dia 15 de setembro, de forma a tentar conter uma segunda vaga de covid-19. Esta é a semana em que milhares de alunos regressam às aulas presenciais e muitos portugueses estão de volta ao trabalho após férias.

Estas são as medidas que o Governo e as autoridades de saúde pública decidiram para as próximas duas semanas, até 30 de setembro, altura em que serão revistas, tendo em conta o aumento ou não do número de infetados diariamente.

 

Normas gerais para toda a população e comércio

 

  • Os ajuntamentos passam a ser limitados a 10 pessoas em Portugal Continental.

  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00 horas, mas haverá exceções. Segundo o Governo, as exceções podem ser as pastelarias, os cafés, os cabeleireiros e os ginásios.

  • A hora de encerramento dos estabelecimentos comerciais passa a ser entre as 20:00 e as 23:00 horas, por decisão das câmaras municipais, mediante parecer das forças forças policiais e autoridades de saúde locais.

  • As áreas de restauração nos centros comerciais passam a ter um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

  • Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço, supermercados e hipermercados a partir das 20:00 horas, com exceção dos estabelecimentos que servem refeições. Os restaurantes poderão ficar abertos até às 01:00 horas

  • Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

  • As escolas, que abrem em regime presencial devem adotar planos de contingência e ter desinfetantes e equipamentos de proteção individual disponíveis, seguindo, de resto, as normas da Direção Geral de Saúde.

  • Nos cafés e pastelarias até 300 metros das escolas, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo de forma a evitar ajuntamentos de alunos.

  • Os recintos desportivos permanecem sem público.

  • Estarão disponíveis brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, envolvendo um total de 400 médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico.

 

Normas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

 

  • Nos locais de trabalho são obrigatórias equipas em espelho.

  • Deve haver escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial.

  • Pretende-se o desfasamento de horários de entrada e saída, bem como de pausas e refeições.

  • Evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos.

  • O Governo aprovou, na generalidade, “para consulta pelos parceiros sociais, um conjunto de medidas que visam a organização do trabalho em espelho”.

 

 

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