Ordem dos Médicos diz "sim" à primeira barriga de aluguer - TVI

Ordem dos Médicos diz "sim" à primeira barriga de aluguer

  • AM (Atualizada às 18:00)
  • 14 nov 2017, 11:15

Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida também já tinha dado autorização. Falta só um contrato para a avó poder gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas

A Ordem dos Médicos deu parecer favorável ao primeiro pedido de gestação de substituição em Portugal, o de uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.

O anúncio foi feito, esta terça-feira, pelo bastonário da Ordem dos Médicos, num encontro com jornalistas que está a decorrer em Lisboa.

Em declarações ao Expresso, a futura mãe afirmou que não estava à espera que a Ordem se pronunciasse "antes de terminarem os 60 dias" e confessou que não estava muito confiante num parecer positivo. 

"Pensámos que pudesse dar parecer negativo ou que não respondesse", afirmou, acrescentando estar muito feliz com a decisão.

Apesar do seu caráter não ser vinculativo, o parecer da Ordem dos Médicos é um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.

A Ordem dos Médicos dispunha de 60 dias para dar este parecer, solicitado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) após ter admitido liminarmente um pedido de gestação de substituição.

Segundo o bastonário, Miguel Guimarães, o parecer positivo foi dado pela subespecialidade de medicina de reprodução da Ordem dos Médicos e homologado pelo Conselho Nacional executivo desta entidade.

O passo seguinte é a assinatura de um contrato, cujo modelo ainda não foi aprovado pelo CNPMA. 

Esta terça-feira, o presidente do considerou que ainda são muitas as resistências à gestação de substituição, quando a sociedade devia era ter “compaixão” e “solidariedade” pelas mulheres que, por motivos clínicos, não podem engravidar.

O caso que foi liminarmente admitido pelo CNPMA e que mereceu agora o parecer favorável da Ordem dos Médicos refere-se a um casal em que a mulher teve de retirar o útero por motivos de saúde, mas a sua mãe está disposta a gerar o neto.

O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.

Desde que a regulamentação da lei tornou praticável a gestação de substituição em Portugal, o CNPMA recebeu 99 intenções de intenção celebração do contrato de gestação de substituição, das quais 58 de portugueses e 41 de estrangeiros, revelou à Lusa fonte deste regulador.

Ministro da Saúde diz que é preciso "retirar lições"

O ministro da Saúde saudou o parecer favorável a este primeiro pedido de maternidade de substituição em Portugal. "Agora é preciso retirar lições" deste caso, "aprender e consolidar a própria implementação da lei".

É um sinal de mudança da nossa sociedade, do padrão em que habitualmente nos movíamos nesta área. E eu creio que é ir de encontro ao direito à felicidade individual das pessoas e também contribuir para que quem quer muito ter filhos possa tê-los. Vamos, portanto, encarar este primeiro passo como um sinal positivo, sobre o qual agora é preciso retirar lições, aprender e consolidar a própria implementação da lei".

MNE solicitou informação para os consulados 

O Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitou ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) o envio de um manual sobre gestação de substituição para os consulados poderem dar respostas às questões colocadas sobre esta matéria.

Em entrevista à agência Lusa, o presidente do CNPMA, Eurico Reis, revelou que, além deste pedido do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o regulador tem sido contactado por autoridades de Espanha e França que manifestaram interesse na forma como a lei de gestação de substituição está a ser aplicada em Portugal.

A poder ser aplicada em Portugal desde agosto, a lei permite o acesso à gestação de substituição a mulheres estrangeiras, embora todo o procedimento tenha de ser realizado em Portugal.

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