Face Oculta: Manuel Godinho já pode sair do país - TVI

Face Oculta: Manuel Godinho já pode sair do país

Leitura do acórdão do caso »Face Oculta» (LUSA)

Tribunal da Relação do Porto revogou as medidas de coação ao sucateiro que é arguido no processo, o único que chegou a estar detido preventivamente

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou as medidas de coação aplicadas a Manuel Godinho, principal arguido do processo "Face Oculta", que impediam o sucateiro de viajar para o estrangeiro, segundo um acórdão consultado esta quarta-feira pela Lusa.

Manuel Godinho estava sujeito a apresentações diárias às autoridades policiais e à proibição de se ausentar para o estrangeiro, desde o passado mês de março, quando o Tribunal de Aveiro agravou as medidas de coação do sucateiro, considerando haver perigo de fuga.

A defesa de Manuel Godinho recorreu então para o TRP que decidiu revogar esta decisão por entender que os prazos máximos destas medidas "estão ultrapassados".

No acórdão, datado de 07 de dezembro, os juízes desembargadores sustentam ainda a inexistência de factos que integrem o requisito de receio de fuga, lembrando que as ausências do arguido no Brasil "foram as que o tribunal decidiu conceder por despacho".

O arguido respeitou os prazos concedidos para se ausentar, não sendo aceitável que durante três períodos de 15 dias de autorização, intercalados por meses, alguém reúna condições empresariais para trabalhar com instrumentos de vida alternativos e muito menos que o arguido deslocalizou o seu centro de vida para o Brasil", lê-se no acórdão.

Quanto ao facto de o empresário de Ovar ter casas à venda, os desembargadores dizem que isso "não indicia fuga", admitindo que possa significar "necessidades financeiras para ocorrer a despesas urgentes ou a vendas forçadas por integrarem o acervo da massa falida".

Manuel Godinho está agora sujeito apenas ao Termo de Identidade e Residência - a medida de coação menos grave - tendo de comunicar às autoridades as ausências de mais de cinco dias da sua moradia e de comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado.

Parece-me uma decisão muito justa que vem reparar uma profunda injustiça", disse à Lusa o advogado Artur Marques, que defende o sucateiro, adiantando que esta decisão do TRP não admite recurso e tem efeitos imediatos dez dias após a sua notificação.

Manuel Godinho foi o único arguido no processo "Face Oculta" que chegou a estar detido preventivamente, tendo sido libertado em 28 de fevereiro de 2011, por ter expirado o prazo de 16 meses de prisão preventiva, sem estar concluída a instrução do processo.

Em setembro de 2014, o empresário foi condenado no âmbito do processo "Face Oculta", a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

Além da pena de prisão, o sucateiro terá ainda de pagar solidariamente com outros arguidos 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.

Mais recentemente, Manuel Godinho foi condenado a mais dois anos de prisão efetiva e dois anos e meio de prisão suspensa, em outros dois processos de corrupção.

Ainda nenhuma destas sentenças transitou em julgado.

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