Enfermeiros: "É aos tribunais que compete declarar paralisação ilícita", diz Garcia Pereira - TVI

Enfermeiros: "É aos tribunais que compete declarar paralisação ilícita", diz Garcia Pereira

  • JFP
  • 15 fev 2019, 22:57
Garcia Pereira

Garcia Pereira reagia à Lusa às declarações da ministra da Saúde, Marta Temido, que disse hoje que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou ilícita a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios

O advogado Garcia Pereira, que representa um dos sindicatos que convocaram a greve nos blocos operatórios dos hospitais, afirmou que "é unicamente" aos tribunais que compete declarar a ilicitude da paralisação.

Garcia Pereira reagia à Lusa às declarações da ministra da Saúde, Marta Temido, que disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou ilícita a greve dos enfermeiros nos blocos operatórios.

A ministra afirmou que já homologou o "parecer complementar" da PGR e que este é vinculativo, pelo que a greve que está em curso desde 31 de janeiro "deverá ser suspensa".

Segundo Garcia Pereira, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), o parecer da PGR é "uma opinião jurídica" que, ao ser homologada pela ministra, "é uma ordem de serviço que não pode servir para condicionar ou anular a greve".

É mais uma operação de intoxicação da opinião pública e uma tentativa de pressionar o tribunal, e isso é completamente inaceitável", sustentou, sublinhando que "é unicamente aos tribunais que compete declarar a licitude ou ilicitude de qualquer situação".

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu na quinta-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe apresentada pelo Sindepor a contestar a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos dez hospitais onde decorre a "greve cirúrgica", dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.

A greve é um direito fundamental que não pode ser eliminado por um ato administrativo do Governo", apontou Garcia Pereira, assinalando que o parecer da PGR foi "emitido apenas com os elementos fornecidos por uma das partes do conflito e sem contraditório".

Em conferência de imprensa, em Lisboa, a ministra da Saúde indicou que "duas circunstâncias justificam" o parecer da PGR: o pré-aviso de greve "não especificava" em que moldes a paralisação se iria realizar e questões relativas ao "financiamento colaborativo que se colocam à própria greve".

Para Garcia Pereira, a serem estes os argumentos, "a situação é ainda mais absurda".

A Lei da Greve não contém nenhuma exigência de conteúdo acerca do pré-aviso que não seja informação sobre o início da greve e a definição dos serviços mínimos necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", alegou, acrescentando que "o financiamento colaborativo está legalmente previsto e corresponde a uma atividade lícita".

De acordo com o advogado, especialista em direito do trabalho, "mesmo que se levantasse alguma espécie de questões acerca da regularidade do financiamento da greve, nunca isso é causa adequada para provocar a ilicitude da mesma greve".

O Governo pediu, em 29 de janeiro, um "parecer complementar" ao Conselho Consultivo da PGR para que se pronunciasse sobre as duas greves dos enfermeiros nos blocos operatórios, a que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro e a que começou em 31 de janeiro e com término previsto para 28 de fevereiro.

O pedido de parecer visava esclarecer a licitude da paralisação e do seu financiamento.

Num primeiro parecer, relativo à primeira greve, a PGR considerou, em 30 de janeiro, a convocatória da greve lícita, advertindo que a paralisação seria ilícita se cada enfermeiro decidisse o dia, a hora e a duração.

Marta Temido esclareceu hoje que o Ministério da Saúde fez um primeiro pedido de parecer, antes do início da primeira greve, "antes de 22 de novembro de 2018", e que esse parecer "foi no sentido de que não havia elementos suficientes para a Procuradoria se pronunciar sobre a ilicitude da greve".

O Ministério da Saúde decidiu fazer um pedido de parecer complementar, juntando um conjunto de elementos sobre a forma como a greve vinha sendo exercida", que incidiam "sobre o primeiro período de greve", acrescentou.

Sendo a greve em curso, "como tem sido referido por várias estruturas sindicais, uma greve igual à primeira, e sendo a primeira ilícita, a ilicitude da greve está fixada", frisou Marta Temido.

Temos uma greve que não é lícita e que, como tal, deverá ser suspensa de imediato", salientou, adiantando ter confiança de que os profissionais retomam o trabalho.

A ministra disse que, até quinta-feira, foram adiadas mais de 3.800 cirurgias, o que deverá ser mais de metade das programadas, mas não explicou o que vai acontecer aos profissionais em greve, tendo em conta que esta foi considerada ilícita, preferindo salientar que o parecer permite "retomar a normalidade" no Serviço Nacional de Saúde.

Marta Temido não se alongou sobre o parecer, mas disse também que a PGR não considera ilegal o financiamento colaborativo, mas que "se for forma de subtrair ao trabalhador o prejuízo tradicionalmente associado a uma greve" configura "elemento de ilicitude".

O Conselho de Ministros decretou em 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.

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