Eutanásia: Tribunal Constitucional aponta pistas para ultrapassar inconstitucionalidade - TVI

Eutanásia: Tribunal Constitucional aponta pistas para ultrapassar inconstitucionalidade

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  • 15 mar 2021, 22:11

O documento vai voltar à Assembleia da República

O Tribunal Constitucional (TC), que chumbou esta segunda-feira a lei da eutanásia, aponta pistas para ultrapassar as reservas à definição de “lesão definitiva de gravidade extrema” dando o exemplo das soluções da lei espanhola.

No acórdão, de mais de 120 páginas é sublinhada a necessidade de uma lei para a despenalização da morte medicamente assistida ter de ser “clara, de modo a permitir um juízo igualmente claro quanto à respetiva legitimidade constitucional”, para não pôr em causa a “inviolabilidade da vida humana”, consagrada na Constituição.

Segundo os juízes, os partidos podiam ter utilizado “outros conceitos, muito mais comuns na prática (médica ou jurídica), que, sem perder plasticidade, seriam prontamente apreensíveis quando associados ao pressuposto relativo ao sofrimento intolerável”.

O texto refere o exemplo da “lesão incapacitante ou que coloque o lesado em situação de dependência”, definida na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, base II, alínea i).

Esta lesão era definida como “a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença incurável e ou grave em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue, por si só, realizar as atividades da vida diária”.

A seguir, são citadas as justificações da lei da eutanásia em Espanha – ainda em processo de conclusão – e que é citada no original, em castelhano.

Aí, é definido um “sofrimento grave, crónico e impossibilitante” que tem, no doente, um impacto “sobre a sua autonomia física e atividades da vida diária, de maneira que não pode valer-se a si mesma, assim como sobre a sua capacidade de expressão e relação, associado a um sofrimento físico ou psíquico constante e intolerável”, havendo, “com segurança ou grande probabilidade, que tais “limitações persistam no tempo sem possibilidade de cura e melhoras apreciáveis”.

Em alguns casos, este “sofrimento grave, crónico e impossibilitante” pode “presumir a dependência absoluta de apoio tecnológico”, ainda segundo o diploma espanhol.

No acórdão, são ainda dados exemplos de “uma mais cuidada e fina densificação dos conceitos (indeterminados)” que, em si mesmos, são constitucionais.

É o caso do direito penal e o direito civil, “no que se refere à avaliação de incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional e à avaliação da incapacidade e do dano corporal em direto civil, para efetivação do direito à reparação, em casos de sinistro, doença ou lesão”.

Para o TC é "possível, desejável e exigível uma maior densificação" quanto ao conceito de `gravidade extrema´ da lesão, "designadamente por referência às lesões corporais e às lesões funcionais" e quanto à "afetação da capacidade, temporária ou permanente para o trabalho".

Quatro juízes do TC defenderam que eutanásia viola a Constituição

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou hoje, por uma maioria de sete juízes contra cinco, a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

Quatro juízes do Tribunal Constitucional discordaram expressamente da posição que venceu no acórdão da lei da eutanásia, defendendo que a antecipação da morte nos termos propostos é uma violação do direito à vida consagrado na Constituição.

Os conselheiros Maria José Rangel de Mesquita, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro e José Teles Pereira acompanharam o acórdão final, mas subscreveram uma declaração de voto conjunta em que discordam que o TC não tenha feito um juízo de inconstitucionalidade do diploma “por violação do direito à vida”.

Foi este o entendimento apresentado à consideração dos juízes pela primeira relatora do processo, a juíza Maria José Rangel de Mesquita, lê-se, na declaração, disponível no “site” do TC.

O conselheiro Pedro Machete foi o relator final do acórdão, anunciando hoje a declaração de inconstitucionalidade de normas do diploma que despenalizou a eutanásia por “insuficiente densidade” de alguns conceitos, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Apesar de não lhe ter sido pedido [no pedido de fiscalização preventiva enviado pelo Presidente da República), o TC acabou por fazer uma avaliação sobre o conceito de eutanásia à luz da Constitucição, prevalecendo o entendimento segundo o qual a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um "obstáculo inultrapassável" para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.

O artigo 24.º, n.º 1, da Constituição determina que "a vida humana é inviolável".

Segundo explicou o presidente do TC, João Caupers, “o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias" e a antecipação da morte a pedido da própria pessoa, não punível, pode ser objeto de uma proposta legislativa desde que o quadro legal e as condições sejam “claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.

Para os quatro juízes subscritores da declaração de voto, existem contudo “matérias que estão fora do alcance de maiorias” sendo esse o caso da legalização da eutanásia, não dispondo o legislador de credencial constitucional para esse efeito”.

A admissão da eutanásia – e particularmente a admissão nestes termos – conduz”, defendem, a um novo paradigma: em que, ao renunciar ao direito a viver se “está a libertar outros (especificamente está a libertar o Estado) do dever de não o matar. E o Estado está a afastar a proibição/a punibilidade de matar nesse caso”, criticam.

Numa outra declaração de voto, os juízes Mariana Canotilho, José João Abrantes, Assunção Raimundo e Fernando Vaz Ventura consideram que o Tribunal Constitucional não devia ter analisado a constitucionalidade da eutanásia enquanto conceito, porque o Presidente da República não o pediu.

Tendo-lhe sido solicitado que se limitasse a analisar aspetos concretos do regime jurídico aprovado pelo legislador democrático, o Tribunal entendeu fazer uma análise prévia da constitucionalidade da eutanásia ou do auxílio ao suicídio, em si mesmos considerados. Não devia, nem precisava, de o ter feito”, afirmam.

Votaram a favor do acórdão os juízes Pedro Machete, vice-presidente, Lino Ribeiro, Fátima Mata-Mouros, José Teles Pereira, Joana Costa e Maria José Rangel Mesquita.

Cinco juízes do tribunal, Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria da Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura, votaram vencidos.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma que legalizava a morte medicamente assistida, devolvendo-o ao parlamento.

 

Os juízes analisarem se os conceitos de "sofrimento intolerável" e "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" tinham ou não "caráter excessivamente indeterminado", dando razão ao Presidente da República apenas relativamente ao segundo conceito.

No seu pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do parlamento sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa sustentou que a norma principal da lei utilizava "conceitos altamente indeterminados", e escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição".

No entanto, o Tribunal Constitucional entendeu tomar posição sobre essa questão de fundo, considerando que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.

O diploma foi aprovado com votos a favor da maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República já vetou o diploma, devolvendo-o ao parlamento.

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