A primeira barriga de aluguer em Portugal pode avançar após a autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Era a luz verde que faltava.
Este caso é referente a uma avó que está disposta a gerar um filho da sua filha, que retirou o útero por razões clínicas.
O CNPMA deliberou autorizar a celebração do contrato de gestação de substituição relativo ao processo de autorização”
A Ordem dos Médicos também já tinha dado parecer favorável a 14 de novembro. Embora não vinculativo, esse parecer - socilitado precisamente pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida - era um dos passos previstos na regulamentação da gestação de substituição, publicada em Diário da República a 31 de julho deste ano.
Há então agora a aprovação por parte da CNPMA para celebração do contrato entre as partes, depois de todos os intervenientes terem sido entrevistados por este organismo.
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O recurso à gestação de substituição só é possível a título excecional e com natureza gratuita, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem, segundo a lei em vigor.
Na altura em que a Ordem dos Médicos deu o parecer favorável, o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida salientou que ainda são muitas as resistências à gestação de substituição, quando a sociedade devia era ter “compaixão” e “solidariedade” pelas mulheres que, por motivos clínicos, não podem engravidar. Disse mesmo que "as pessoas estão perturbadas desde a pílula".