Bares de Lisboa “sem limite de horário" mas com regras - TVI

Bares de Lisboa “sem limite de horário" mas com regras

Álcool (Reuters)

É o que consta da proposta apresentada pela autarquia para a revisão do regulamento dos estabelecimentos da cidade

A Câmara de Lisboa pretende, com a revisão do regulamento dos estabelecimentos da cidade, que não haja limite de horários na frente ribeirinha desde que respeitadas algumas regras, de acordo com a proposta a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira.

Na revisão do regulamento de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços no concelho de Lisboa, a autarquia divide a cidade em duas zonas: com e sem limite de horários.

Nesta última, os estabelecimentos, “independentemente da atividade desenvolvida”, não estão “sujeitos a qualquer limite de horário”, mas têm de insonorizar o espaço, colocar limitadores de som, ser sujeitos a avaliações acústicas, ter sistema de videovigilância e segurança à porta e funcionar com portas e janelas fechadas”, é explicado no documento.

Em causa está a Doca Pesca, avenidas Brasília e da Índia, Rua General Gomes Araújo, Cais da Pedra (Santa Apolónia) e o Passeio dos Tágides, na frente ribeirinha da cidade, de acordo com o mapa anexo à proposta.

Esta área “pode ser objeto de alteração, mediante decisão da câmara municipal”, ressalva o regulamento, que deverá ser apreciada pelo executivo camarário na próxima semana e depois submetido a consulta pública.

No resto da cidade, os cafés, cervejarias e restaurantes poderão funcionar entre as 07:00 e as 02:00 todos os dias, enquanto os bares poderão estar de portas abertas entre as 12:00 e as 02:00 ou até às 03:00 às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Já os estabelecimentos com espaço de dança e os recintos de espetáculos poderão funcionar entre as 12:00 e as 04:00. O mesmo acontece com os estabelecimentos de bebidas sem espaço de dança mas que tenham insonorização, videovigilância e segurança.

Os restantes só poderão funcionar entre as 06:00 e as 24:00.

Excetuam-se as lojas de conveniência, que só poderão estar abertas até às 22:00, sendo que a câmara e as juntas podem vir a definir horários “atendendo à realidade de cada freguesia”.

O documento prevê, ainda, que o “presidente ou o vereador com competência delegada” possa “alargar o horário de funcionamento dos estabelecimentos a pedido dos interessados ou da junta de freguesia territorialmente competente” bem como reduzi-lo.

Estas alterações já tinham sido anunciadas no final de outubro pelo presidente da Câmara, Fernando Medina.

Ao mesmo tempo, e tal como divulgado na ocasião, será criado um conselho consultivo que vai “acompanhar a execução” do regulamento, composto pela Câmara, juntas, polícia e moradores e comerciantes.

Em declarações à Lusa, o vice-presidente do município, Duarte Cordeiro (PS), vincou que o alargamento a toda a cidade dos horários aplicados ao Cais do Sodré vai “ao encontro das expectativas” dos moradores, já que são impostas “regras rígidas para que os estabelecimentos possam funcionar até mais tarde”.

Para o presidente da Associação de Moradores do Bairro Alto, Luís Paisana, este é um documento “muito importante” porque “deixa os moradores dormir um bocadinho mais cedo e evita a deslocação dos utentes [da atividade noturna] de uma zona para outra”.

Porém, os estabelecimentos “continuam a ter barulho para a rua e espaços não insonorizados”, pelo que o também membro da Federação das Associação de Moradores da Área Metropolitana de Lisboa defende uma maior fiscalização.

A Lusa contactou a União das associações de Comércio e Serviços (UACS), que remeteu uma reação para mais tarde, quando receber a proposta.
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