Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes e continua em prisão preventiva - TVI

Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes e continua em prisão preventiva

  • António Assis Teixeira
  • BC - atualizada às 16:50
  • 17 jan 2020, 14:53

Ministério Público queria levar o "hacker" a julgamento por 147 crimes. Juíza defende que Rui Pinto "nunca poderia ser considerado um denunciante" porque não agiu de boa-fé

Rui Pinto vai a julgamento acusado de 90 crimes, anunciou esta sexta-feira a juíza Cláudia Pina, que liderou a fase de instrução do processo. A magistrada deixou cair da acusação 57 crimes mas mantém o arguido em prisão preventiva.

Rui Pinto fica assim acusado de seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem, 14 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de extorsão. 

Também o advogado Aníbal Pinto, acusado de intermediar a tentativa de extorsão, de entre 500.000 euros a um milhão de euros, ao fundo de investimento Doyen, vai ser  acusado de extorsão em co-autoria com Rui Pinto, tal como constava na acusação. 

Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza Cláudia Pina considerou que o criador do Football Leaks "nunca poderia ser considerado um whistleblower", porque este é "um denunciante de boa-fé", alguém "juridicamente desinteressado".

A atuação de Rui Pinto é muito diversa daquela que têm os denunciantes", referiu a magistrada. "Não tinha relação com a Doyen e teve conhecimento dos factos de forma ilícita", realçou.

O advogado Aníbal Pinto está acusado de extorsão mas com atenuante na medida da pena, porque tentou que Rui Pinto não prosseguisse com a conduta, ainda que não tivesse feito um "esforço sério", assinalou a juíza de instrução criminal (JIC).

Dos 70 crimes de violação de correspondência pelos quais Rui Pinto estava acusado pelo MP, a JIC apenas pronunciou-o por 14, três deles agravados, justificando a decisão com o facto de os 53 lesados não terem apresentado queixa ou terem desistido de procedimento criminal contra o arguido.

No entendimento da juíza, “assiste razão ao arguido” quando contestou a maior parte dos crimes de violação de correspondência, considerando que os mesmos “carecem de queixa, a qual só foi apresentada por alguns dos visados.

Assim, Cláudia Pina sustentou que “a acusação é nula quanto aos titulares das caixas de correio que não apresentaram queixa”, razão pela qual decidiu pela não pronúncia de Rui Pinto quanto a 53 dos crimes de violação de correspondência.

Outra alteração promovida hoje pela JIC, e que já havia anunciado na segunda-feira, foi a conversão de 68 crimes de acesso ilegitimo em crimes de acesso indevido, pelo facto de Rui Pinto, nestes casos, ter acedido a caixas de correio e não a sistemas informáticos.

Quanto ao crime de tentativa de extorsão, a juíza Cláudia Pina deu como provados, nesta parte, todos os factos que constam da acusação do Ministério Público.

A JIC referiu que Rui Pinto queria a contrapartida de entre 500.000 e um milhão de euros da Doyen, acrescentando que Aníbal Pinto também deve ir a julgamento por estes factos.

A tentativa de extorsão diz respeito à Doyen (de entre 500 mil e um milhão de euros), levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação de Aníbal Pinto, com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais deste fundo de investimento.

Cláudia Pina frisou que Aníbal Pinto, por ser advogado, devia “ter um especial conhecimento das normas penais e deontológicas”, além de tentar “impedir a prática de factos dúbios e duvidosos”, o qual assumiu que o deixavam “desconfortável”.

Um esforço sério seria fazer queixa às autoridades e identificar os autores”, disse a juíza durante a leitura da decisão instrutória, na qual não esteve presente Aníbal Pinto.

A JIC comunicou também que “é legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto.

Em setembro de 2019, o Ministério Público acusou Rui Pinto, o criador do Football Leaks, de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, sete deles agravados, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República, e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.

No debate instrutório, a procuradora do Ministério Público Patrícia Barão defendeu que Rui Pinto e o advogado Aníbal Pinto fossem pronunciados (levados a julgamento) nos exatos termos da acusação.

A defesa de Rui Pinto requereu a instrução apenas com o objetivo de reduzir os 147 crimes, não estando em causa o facto de o arguido não ir a julgamento, mas antes corrigir “aspetos legais”, como a duplicação de crimes.

Já o advogado de Aníbal Pinto pediu que o seu cliente não fosse pronunciado, pois “não cometeu nenhum crime”.

A acusação do MP diz que entre 6 de novembro de 2018 e 7 de janeiro de 2019, o arguido "efetuou um total de 307 acessos” à Procuradoria-Geral da República, e obteve documentos dos processos de Tancos, BES e Operação Marquês, entre outros.

Em prisão preventiva desde 22 de março de 2019, Rui Pinto, de 30 anos, foi detido na Hungria e entregue às autoridades portuguesas, com base num mandado de detenção europeu, que apenas abrangia os acessos ilegais aos sistemas informáticos do Sporting e da Doyen, mas que depois viria a ser alargado a pedido das autoridades portuguesas.

A acusação sustenta que, a partir do início de 2015 e até 16 de janeiro de 2019, “o principal arguido muniu-se de conhecimentos técnicos e de equipamentos adequados que lhe permitiram aceder, de forma não autorizada, a sistemas informáticos e a caixas de correio eletrónico de terceiros”.

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