Portugal condenado a pagar subsídio a funcionária da embaixada no Luxemburgo - TVI

Portugal condenado a pagar subsídio a funcionária da embaixada no Luxemburgo

  • AG
  • 17 mar 2020, 18:42
Sala de audiências

Justiça luxemburguesa já tinha condenado o Estado português ao pagamento de várias indemnizações, num total de cerca de 20 mil euros

A Justiça do Luxemburgo decidiu que a ex-funcionária da residência do embaixador de Portugal naquele país, que apresentou queixa contra o Estado português por despedimento ilegal, tem direito ao subsídio de desemprego.

Por enquanto, a legalidade da rescisão do contrato de trabalho (..) por motivos graves não foi estabelecida. Pelo contrário, atualmente, esta rescisão foi declarada abusiva pela sentença de 3 de fevereiro de 2020", refere o despacho do Tribunal de Trabalho do Luxemburgo, a que a Lusa teve hoje acesso.

Por conseguinte, "é conveniente, sem prejuízo do mérito, autorizar a atribuição provisória da totalidade do subsídio de desemprego" à funcionária da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, conclui o despacho, datado de 19 de fevereiro, que estabelece que a duração da atribuição provisória do subsídio de desemprego não pode exceder os 182 dias de calendário.

Além disso, "remete o requerente [a funcionária] ao Diretor da Agência de Desenvolvimento do Emprego para uma decisão sobre a atribuição do subsídio de desemprego completo, de acordo com as condições de admissão estabelecidas nos artigos L.521-3 e seguintes do Código do Trabalho", ordenando "a execução provisória desta ordem sem segurança".

A Justiça luxemburguesa já tinha condenado o Estado português ao pagamento de várias indemnizações, num total de cerca de 20 mil euros, no caso do despedimento ilegal da empregada doméstica a trabalhar na residência do embaixador português no Luxemburgo, tal como noticiou a Lusa a 13 de fevereiro.

O Tribunal do Trabalho do Luxemburgo deu razão à queixa de “despedimento abusivo” à data de 2 de janeiro de 2019 interposta por uma empregada na residência do embaixador António Gamito, declarando fundamentado o pedido de pagamento de uma indemnização por despedimento de 9.566 euros, assim como o pagamento de férias de 96,63 euros e ainda o pagamento de uma indemnização por danos morais de 10 mil euros.

A sentença, datada de 03 de fevereiro último, condenou assim o Estado português, representado pelo seu embaixador no Luxemburgo, a pagar à assistente de residência a soma de 19.663,18 euros, com juros. A queixosa reclamava um total de indemnizações no valor de 115,8 mil euros.

O que está em causa são os princípios. Nem que fosse um tostão”, afirmou na altura Eduardo Dias, responsável do departamento de imigrantes da central sindical luxemburguesa OGBL, em declarações à Lusa.

O caso remonta ao final de 2018. A embaixada de Portugal no Luxemburgo começou por publicar um anúncio de um concurso para "assistente de residência", assinado pelo embaixador António Gamito, em funções desde outubro desse ano, e publicado em 29 desse mês no 'site' da Embaixada.

A remuneração era fixada no anúncio em 1.874,19 euros ilíquidos por mês, um valor inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas, que era à data de 2.048,54 euros mensais.

De acordo com o aviso, a Embaixada abriu concurso ao abrigo do programa de regularização extraordinária de vínculos precários na administração pública, mas a empregada, que exercia funções nos serviços diplomáticos no Luxemburgo desde 1993, recusou assiná-lo.

O artigo 222-10 do Código do Trabalho do Luxemburgo estabelece que os empregadores que paguem remunerações inferiores ao salário mínimo luxemburguês "são passíveis de multa entre 251 e 25 mil euros", um valor que pode subir para o dobro, até 50 mil euros, "em caso de reincidência no prazo de dois anos".

O Decreto-lei 47/2013, de 05 de abril, que regula o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério português dos Negócios Estrangeiros, prevê, no artigo 2.º, que lhes sejam aplicadas as "normas imperativas locais".

O decreto regulamentar n.°3/2013, de 8 de maio, que estabelece tabelas remuneratórias para os trabalhadores externos do MNE, determina como remuneração mínima no Luxemburgo 1.874,19 euros, um valor que estava acima do salário mínimo luxemburguês na altura em que o diploma foi publicado, em 2013, que era nessa altura de 1.846,51 euros.

No preâmbulo do mesmo diploma, precisa-se que estas remunerações são adaptadas "em função das especificidades do local onde são prestadas as atividades, designadamente o respeito pelos salários mínimos obrigatórios".

Esta decisão do Tribunal de Trabalho luxemburguês, mais recente, e a que a Lusa teve hoje acesso surge na sequência de a funcionária da embaixada portuguesa naquele país ter solicitado que lhe fosse concedido o direito ao subsídio de desemprego completo, provisoriamente, enquanto aguarda pela decisão judicial final na disputa relativa à regularidade ou mérito do seu despedimento.

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