Farmacêutico e médico acusados de burlar SNS em 350 mil euros - TVI

Farmacêutico e médico acusados de burlar SNS em 350 mil euros

  • 18 jan 2019, 15:43
Saúde

Burlas foram consumadas através da obtenção de comparticipações fraudulentas, que passavam por vários expedientes para iludir a vigilância do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde

O Serviço Nacional de Saúde foi burlado em mais de 350 mil euros, num esquema que o Ministério Público do Porto atribuiu a um farmacêutico de Mesão Frio, no distrito de Vila Real, em colaboração com um médico local.

De acordo com a acusação, consultada pela agência Lusa esta sexta-feira, as burlas - no valor total de 352.915,18 euros -, foram consumadas através da obtenção de comparticipações fraudulentas, passavam por vários expedientes para iludir a vigilância do Centro de Conferência de Faturas do SNS.

Só entre 1 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2016, o farmacêutico, de 41 anos, recebeu indevidamente da Administração Regional de Saúde do Norte, que se constituiu assistente no processo, 1.804.669,48 euros de comparticipações pela venda declarada de 216.796 medicamentos, quando apenas deveria ter recebido 1.451.754,30 euros, contas feitas pelo Ministério Público.

Médico usou três pacientes

No caso do médico, o processo refere que usou abusivamente o nome de três pacientes para emitir receitas de medicamentos comparticipados, no valor global de 3.483,78 euros, que não correspondiam a qualquer prescrição real.

Neste e noutros esquemas, que passavam por registar documentalmente vendas fictícias como se fossem reais, o farmacêutico “desenhava a assinatura” dos supostos utentes com vista à simulação das vendas desses fármacos, segundo a acusação. Privilegiados seriam medicamentos com comparticipação mais elevada.

O farmacêutico está acusado por burla qualificada, falsidade informática e falsificação de documento, crimes que também são imputados à firma unipessoal formalmente titular da sua farmácia.

Já o médico associado ao esquema, de 63 anos, está acusado por burla e falsificação de documento.

O MP promoveu a fixação de uma fiança de 75 mil euros ao farmacêutico e outra, de igual valor, à firma unipessoal que detém a farmácia. É um valor que considera “adequado, justo e proporcional”, uma vez que os visados “já não possuem bens livres e desonerados” para restituir à Administração Regional de Saúde o valor recebido indevidamente.

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