Conselho de Ética dá parecer desfavorável aos projetos de lei para despenalizar eutanásia - TVI

Conselho de Ética dá parecer desfavorável aos projetos de lei para despenalizar eutanásia

  • BC - atualizada às 18:00
  • 18 fev 2020, 15:58
Hospital [Foto: Reuters]

Conselho de Ética pronunciou-se sobre as propostas do BE, PS, PAN e PEV

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida informou esta terça-feira que emitiu "pareceres desfavoráveis" aos projetos de lei que despenalizam a eutanásia do Bloco de Esquerda, Partido Socialista, PAN e PEV, por entender que as iniciativas "não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos/as e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados".

Os projetos de lei vão ser discutidos na próxima quinta-feira no parlamento. A Iniciativa Liberal também entregou um projeto para despenalizar a eutanásia, que deu entrada apenas no início de fevereiro. No site do Conselho de Ética não consta um parecer sobre este projeto.

Em comunicado,o Conselho de Ética ressalva que o parecer emitido "não deve ser entendido com um parecer sobre a eutanásia e o suicídio com ajuda, tal como estes conceitos são no geral entendidos. O conteúdo dos projetos de lei motivou a análise ética e a emissão da consequente opinião". 

Os pareceres que chumbam as propostas de lei foram aprovados "por uma maioria de dezassete votos".

O parecer desfavorável do Conselho de Ética levou em conta o "desconhecimento de quantos profissioanis estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades implicadas nas iniciativas legislativas", que estão "atualmente excluídas da praxis médica e da lei que a regula". 

Outro fator analisado foi a figura do objetor de consciência, "que não parece poder ser invocada para tarefas que não sejam consideradas “atos da profissão” - designadamente, o ato de executar a morte a pedido da pessoa doente ou de lhe fornecer os meios para que o faça, mas também o processo de conduzir as diligências necessárias para acordar com a instituição escolhida o dia e a hora de concretização do pedido de morte".

O Conselho de Ética alerta que a possibilidade de a morte ser executada em alguém a seu pedido, em circunstâncias clínicas muito precisas e tomada como uma afirmação de vontade própria, criando assim uma nova moldura jurídica, não beneficiou de "estudos prévios que pudessem auxiliar a sua clarificação e sustentação".

O parecer defende ainda que o "pedido de alguém para morrer deve em primeiro lugar ser entendido como um pedido de ajuda, justificado no sofrimento e com significados complexos (medo, perda de controlo, solidão, sentimento de `fardo´, dor física insuportável) que exigem adequada compreensão, devendo ser abordados num plano humano e solidário e não secundarizados por uma resposta jurídica que consagre a morte a pedido".

Relativamente aos efeitos e impacto da decisão proposta pelo PS, o Conselho Nacional de Ética alerta que o procedimento legislativo proposto para autorizar e executar a morte a pedido "desconhece quantos profissionais estarão disponíveis para concretizar um conjunto vasto de responsabilidades (processo médico-administrativo, realização material do ato de eutanásia, prescrição de fármacos letais para o doente se suicidar)".

No presente - lembra o Conselho Nacional de Ética - estes atos estão excluídos da praxis médica e da lei que a regula uma vez que executar a morte não é "um ato da profissão". O mesmo ocorre na eventual participação dos enfermeiros e farmacêuticos em alguns daqueles atos, acrescenta o parecer.

O parecer desfavorável adverte igualmente que no diploma do PS é "imprecisa a relação de todos os intervenientes (médicos, enfermeiros, farmacêuticos) com o Sistema Nacional de Saúde (SNS) e com as estruturas do SNS, nomeadamente com o que possa colidir com o escopo das suas competências, quando o projeto lei lhes "comete novas tarefas e responsabilidades (organizar as condições logísticas para concluir o processo de morte).

Ao pronunciar-se desfavoravelmente, o Conselho de Ética alega também que se desconhecem os encargos organizacionais e financeiros que o diploma do PS acarretará para o SNS "ao acrescentar a prestação de novos serviços e adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos", os quais poderão, em contrapartida, vir a "empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida".

Todos os diplomas que vão a debate no parlamento preveem que só podem pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

E propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

Embora com pequenas diferenças nos projetos, um doente pode pedir para morrer, sendo necessário existirem pareceres positivos de médicos. E tem de confirmar a sua vontade de morrer por várias vezes. No caso do PS e do BE até cinco vezes, o PEV sugere quatro vezes, o PAN "um número razoável de vezes" e o IL até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra.

Um grupo de cidadãos iniciou uma recolha de assinaturas para realização de um referendo sobre a matéria, que tem o apoio da Igreja Católica. Dos partidos com representação parlamentar, apenas o CDS-PP e o Chega apoiam a ideia, assim como vários dirigentes do PSD.

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