Leitura da sentença de Rosa Grilo marcada para dia 3 de março - TVI

Leitura da sentença de Rosa Grilo marcada para dia 3 de março

  • António Assis Teixeira
  • 18 fev 2020, 17:12

A defesa de Rosa Grilo pediu a exumação do corpo de Luís Grilo, mas o pedido foi negado pela presidente do coletivo de juízes

A leitura da sentença de Rosa Grilo, acusada do homicídio do marido, o triatleta Luís Grilo, foi esta terça-feira marcada para o dia 3 de março, no Tribunal de Loures, às 15:45.

A defesa pediu ao tribunal a exumação do cadáver do triatleta, para que se pudesse fazer novos testes periciais para aferir a causa da morte de Luís Grilo. Uma vez que a defesa alega que a vítima também sofreu um golpe acabou por lhe tirar a vida.

Na sessão de reabertura de julgamento, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) previa ouvir duas testemunhas, a pedido da defesa da arguida Rosa Grilo, mas a advogada acabou por prescindir destas inquirições.

Todos os requerimentos feitos esta tarde pela defesa de Rosa Grilo foram negados pela presidente do coletivo de juízes. Nomeadamente os que dizem respeito ao consultor forense contratado pela defesa de Rosa Grilo que, na sexta-feira, alegou ter encontrado um segundo projétil na casa da Rosa Grilo.

A decisão de Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, surgiu na sequência das palavras da juíza presidente, que alertou que a defesa só podia inquirir testemunhas “relativamente a factos novos” e que constem da acusação.

Uma das testemunhadas requeridas tinha como objetivo “desmontar” a motivação do homicídio, por parte da viúva Rosa Grilo, sobre o aumento de seguros de Luís Grilo, adiantou a advogada.

“Esse facto não consta da acusação”, apontou a juíza presidente.

Na audiência de julgamento, o tribunal de júri decidiu recusar todos os requerimentos de novas inquirições e de junção de factos, nomeadamente o pedido da defesa de Rosa Grilo para ouvir o consultor contratado para investigar o homicídio, o ex-inspetor da Polícia Judiciária João de Sousa.

Além do consultor forense contratado, a advogada Tânia Reis pediu que fosse, novamente, ouvido o perito Pedro Amorim, que realizou a autópsia a Luís Grilo, “a fim de prestar esclarecimentos complementares”, atendendo à reabertura da audiência e à comunicação de “alteração não substancial dos factos”.

A este pedido, o tribunal rejeitou o requerimento da defesa de Rosa Grilo, justificando que “a arguida não concretiza os pontos cujo esclarecimento pretendia que viessem a ser colocados ao perito médico que realizou a autópsia”.

No final da sessão, a juíza presidente questionou os dois arguidos, Rosa Grilo e António Joaquim, se pretendiam prestar algum depoimento adicional, mas ambos optaram pelo silêncio.

Assim, na sequência da decisão do tribunal de júri de proceder à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), que motivou o adiamento da sentença, foi agendada para 3 de março, às 15:45, a leitura do acórdão.

Houve também o requerimento para ouvir pela segunda vez o médico que realizou o relatório da autópsia do atleta. Pedido esse que também foi negado, uma vez que o médico já foi ouvido.

À TVI, a defesa de Rosa Grilo afirmou que a descoberta do segundo projétil será julgado num processo à parte.

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