Pena máxima para empresário chinês acusado de fogo posto e morte para especulação imobiliária no Porto - TVI

Pena máxima para empresário chinês acusado de fogo posto e morte para especulação imobiliária no Porto

Em tribunal,  Chenglong Li sempre negou qualquer envolvimento direto ou indireto naquilo que é o objeto principal do processo: os incêndios e as consequências que deles resultaram

O Tribunal do Porto condenou a pena máxima, 25 anos de prisão, um empresário chinês acusado de mandar atear dois fogos num prédio daquela cidade e provocar a morte de um dos locatários, a fim de eliminar obstáculos à especulação imobiliária.

O empresário, e detentor de visto ‘gold’, foi condenado pela co-autoria material de um crime de coação na forma tentada (9 meses), dois crimes de incêndio um consumado e outro tentado (7+1 anos), um crime de homicídio qualificado (20 anos) e um crime de três homicídios na forma tentada (9 anos), resultando assim num cúmulo jurídico de 25 anos.

Foi ilibado da acusação de branqueamento de capitais.

O tribunal fixou uma indemnização de 170 mil euros a pagar pelo empresário ao filho da vítima mortal do segundo incêndio, que ocorreu em 2 de março de 2019.

Em acórdão proferido nas instalações judiciais de São João Novo, um coletivo do Juízo Central Criminal do Porto presidido por Maria da Conceição Nogueira deu como provado que o empresário foi o mandante dos fogos postos e de coação aos locatários que restavam no prédio em causa, mas disse não poder dar como provado o alegado envolvimento nos crimes de três portugueses coarguidos.

Condenou-os apenas a nove meses de prisão, penas suspensas, por coação tentada.

Grande parte dos factos que se descrevem na acusação estão provados por documentos", disse a juiz-presidente do tribunal.

Caíram as acusação de branqueamento de capitais que estavam imputadas ao empresário chinês, à sua mulher, Wen Ni, e a uma empresa de ambos, a Alvoradoásis, Lda.

Os jornalistas acompanharam a leitura do acórdão através de meios eletrónicos noutra sala do tribunal, para evitar riscos associados à covid-19.

O acórdão vai ser traduzido em inglês e mandarim, a pedido da defesa do empresário e da sua mulher.

Os factos remetem para 23 de fevereiro de 2019, altura em que, de acordo com o despacho de acusação, foi ateado o primeiro fogo ao prédio “na execução do planeado” pelo empresário. Este incêndio “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”, segundo o Ministério Público (MP).

Em 2 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o MP, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária – entretanto falecida por doença - que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado já depois da prisão preventiva do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

Além do empresário chinês, foi preso preventivamente um dos portugueses coarguidos, cuja libertação foi já ordenada.

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