Fogo de artifício proibido, mas afinal há exceções - TVI

Fogo de artifício proibido, mas afinal há exceções

  • VC
  • 18 ago 2017, 19:45
Fogo de artifício

Governo decretou proibição no âmbito do estado de calamidade pública, mas há dois concelhos que poderão lançar foguetes. GNR lembra que prática de caça e pesca desportiva também não é permitida neste período

O Governo decidiu proibir, em "absoluto", fogo de artifício até à próxima segunda-feira, no âmbito do decretado estado de calamidade pública. Mas, afinal, há exceções, dois concelhos: Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, no Alto Minho.

É o que consta no despacho conjunto do primeiro-ministro e da ministra da Administração Interna.

Os restantes oito concelhos do distrito de Viana do Castelo – Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença – estão abrangidos pela medida decretada “face ao risco de incêndio extremamente elevado previsto para os próximos dias”, lê-se no documento governamental.

O estado de calamidade pública foi decretado para prevenir incêndios, face à esperada subida das temperaturas este fim de semana. Vai estar mesmo muito calor e as temperaturas vão passar dos 40º.

Caça e pesca desportiva proibidas

A GNR veio lembrar, entretanto, que a declaração de calamidade pública inclui a proibição da prática de caça, cuja época abre no domingo, em alguns concelhos, assim como pesca desportiva e outras atividades.

A declaração proíbe o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra a Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam.

Estão assim proibidas quaisquer atividades de caça, desportivas e outras, como piqueniques, em zonas cujo acesso seja por caminhos florestais ou rurais.

"Populismo"

 A Associação de Empresas de Produtos Explosivos classificou hoje como “desproporcional” e “populista” a decisão do primeiro-ministro de proibir a utilização de fogo-de-artifício, avisando que isso põe em causa centenas de empregos.

Em comunicado, a Associação Nacional de Empresas de Produtos Explosivos (ANEPE) diz ter ficado preocupada com a medida anunciada por António Costa, de proibição absoluta do uso de fogo-de-artifício ou de qualquer outro material pirotécnico, no âmbito da declaração de calamidade pública com efeitos preventivos.

"É uma medida desproporcional e desprovida do efeito prático que pretende. Trata-se de uma medida política e populista tomada sem que as suas consequências para esta indústria e seus funcionários tivessem sido devidamente ponderadas”.

A ANEPE lembra que o atual quadro legislativo, definido no decreto-lei 124/2006, sobre “Foguetes e outras formas de fogo”, já restringe a utilização do fogo-de-artifício ou de qualquer outro material pirotécnico com vista a proteger as florestas.

Aponta que “já é de todo interdito a utilização de foguetes e ou de outro tipo de pirotecnia nos espaços florestais”, razão pela qual entendem que, ao anunciar esta nova proibição no âmbito da declaração de calamidade pública, António Costa aumenta a lista de lesados com os incêndios em Portugal.

Ao tomar esta medida o governo vem acrescentar à lista de lesados dos incêndios florestais, as empresas de pirotecnia e seus funcionários que maioritariamente se encontram situadas nos concelhos do interior sendo em alguns concelhos dos principais empregadores”.

A associação lembra que as empresas pirotécnicas têm vindo a fazer um “grande esforço financeiro” para se adaptarem às várias alterações legislativas e “aumentar a segurança das suas instalações e funcionários”.

“Na sequência desta medida, estimamos uma perda de volume de negócios de cinco milhões de euros, o que porá em risco cerca de 300 postos de trabalho efetivos”, alerta a ANEPE.

A declaração de calamidade pública com efeitos preventivos vigente entre as 14:00 de hoje e as 24:00 de segunda-feira, em cerca de 155 concelhos do país das zonas centro e interior norte do país, aciona "todos os planos emergência de âmbito distrital e municipal dos concelhos abrangidos".

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