Rui Moreira constituído arguido no caso Selminho - TVI

Rui Moreira constituído arguido no caso Selminho

MP cita a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos para defender que Rui Moreira pode incorrer na perda de mandato

O Ministério Público (MP) acusou Rui Moreira no caso Selminho e pediu a perda de mandato do atual presidente da Câmara do Porto. A TVI apurou que Rui Moreira já foi notificado, na qualidade de arguido acusado do crime de prevaricação.  

O atual presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, é acusado de assinar uma procuração relacionada com uma ação judicial que envolvia a empresa Selminho, da qual o próprio Rui Moreira e familiares próximos eram sócios. O MP considera que Rui Moreira sabia que não estava a agir em conformidade com o cargo público que ocupava quando o fez. 

De acordo com o despacho de acusação, a que a TVI teve acesso, Rui Moreira é responsável por vários atos que tinham como única intenção "de beneficiar a empresa de que o próprio arguido, os irmãos e a mãe eram sócios". Rui Moreira é acusado de violar os deveres legalidade, prossecução do interesse público e de imparcialidade "obrigando o município aos interesses da Selminho" 

MP cita a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos para defender que Rui Moreira pode incorrer na perda de mandato.

"Completamente descabida e infundada", diz Rui Moreira

Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, confirmou que foi acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de prevaricação no âmbito do caso Selminho, cuja acusação diz que "ser completamente descabida e infundada".

Esta acusação é muito estranha, tanto no conteúdo como no momento em que é deduzida, mas estou absolutamente tranquilo e não deixarei de tudo fazer para que sejam apuradas todas as responsabilidades", defende o autarca.

Sublinhando que só teve acesso ao processo em questão na quinta-feira, o independente afirma que a acusação é "completamente descabida e infundada" e refere que "os factos agora usados são exatamente os mesmos que já tinham sido analisados pelo Ministério Público que, em meados de 2017, considerou não existir qualquer ilicitude" no seu comportamento, tendo arquivado o processo

Moreira remete, contudo, mais esclarecimentos para a reunião do executivo de segunda-feira, altura em que fará, no período antes da ordem do dia, uma declaração "mais aprofundada sobre o caso".

Já esta noite, na antena da TVI24, o presidente da Câmara do Porto reiterou que considera a acusação "descabida" e assegurou que só ficou a saber do teor da mesma ontem.

Recordar o caso

O processo Selminho é um bastante complexo e está relacionado com terrenos na zona da Arrábida, no Porto, onde a empresa Selminho pretendia construir. 

No centro da disputa está o terreno vendido pelo casal João Batista Ferreira e Maria Irene de Almeida Pereira Ferreira à imobiliária Selminho, cuja transação foi registada pelo Cartório Notarial de Montalegre, a 31 de julho de 2001.

O casal disse ter adquirido a casa e os terrenos em causa em 1970 a Álvaro Nunes Pereira, através de um contrato verbal, que por sua vez os adquiriu da mesma forma.

Na ação movida em 2017, a Câmara pedia ao tribunal a declaração da nulidade da escritura que, em 2001, transferiu por usucapião esses 1.661 metros quadrados para a posse de um casal e a nulidade do contrato de compra e venda entre o casal e a Selminho.

O processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.

No âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor desde 2006, a propriedade foi classificada como sendo não edificável, levando a imobiliária a avançar para tribunal contra a Câmara, por se ver assim impedida de ali construir.

Em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, a Câmara fez um acordo com a Selminho, assumindo o compromisso de devolver a capacidade construtiva ao terreno no âmbito da atual revisão do PDM, ou recorrer a um tribunal arbitral para definir uma eventual indemnização à imobiliária.

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