Tribunal da Relação decide manter amante de Rosa Grilo em liberdade - TVI

Tribunal da Relação decide manter amante de Rosa Grilo em liberdade

  • Henrique Machado
  • 18 dez 2020, 15:17
Amante de Rosa Grilo regressa a tribunal e pode ficar novamente em prisão preventiva

O Ministério Público tinha pedido a alteração da medida de coação para prisão preventiva, mas o Tribunal da Relação, num acórdão a que a TVI teve acesso, decidiu manter o arguido em liberdade

O Tribunal da Relação decidiu manter em liberdade António Joaquim, amante de Rosa Grilo e suspeito da morte do triatleta Luís Grilo. 

António Joaquim continua em liberdade até ao trânsito em julgado do processo, que só acontecerá com decisão do Supremo Tribunal.

O Ministério Público tinha pedido a alteração da medida de coação para prisão preventiva, mas o Tribunal da Relação, num acórdão a que a TVI teve acesso, decidiu manter o arguido em liberdade.

Está condenado, recorde-se, a 25 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Luís Grilo

O advogado de António Joaquim entregou em setembro no Supremo Tribunal de Justiça um recurso dessa decisão, defendendo a sua revogação e a manutenção da absolvição do arguido.

“Deverão considerar-se provados apenas os factos que o Tribunal do Júri como tal considerara, declarando-se como não provados todos os factos que o Tribunal da Relação, na decisão recorrida, considerou como provados em clara oposição ao princípio ‘in dúbio pro reu’ [na dúvida, a favor do réu] e em oposição ao que fora decidido na primeira instância”, lê-se no recurso elaborado pelo advogado Ricardo Serrano Vieira.

No documento, o advogado defende que o Supremo Tribunal de Justiça deve revogar o acórdão do Tribunal da Relação de 8 de setembro, que condenou António Joaquim, acusado do crime de homicídio de Luís Grilo, a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância, em 3 de março, pelo Tribunal de Loures.

No recurso, a decisão do Tribunal da Relação é considerada “inaceitável” porque, entre outros motivos, existem “provas claras e contundentes” produzidas e examinadas em audiência perante o tribunal de júri que “impunham decisão diferente quanto ao arguido António Joaquim, nomeadamente quanto ao crime de homicídio qualificado e agravado e ao crime de profanação de cadáver”.

Além disso, é acrescentado, “inexistem provas que possam condenar o arguido” pela prática desses crimes e “inexiste qualquer fundamentação para a decisão de condenação”.

Segundo o advogado, o Tribunal da Relação "não teve em consideração toda a prova produzida no julgamento" em Loures.

Em março, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos - jurados) condenou Rosa Grilo a 25 anos de prisão pelo homicídio do marido, profanação de cadáver e detenção de arma proibida, enquanto António Joaquim foi condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida, ficando absolvido dos crimes de homicídio e profanação de cadáver.

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