Enfermeiros: Associação Sindical pede suspensão imediata da greve - TVI

Enfermeiros: Associação Sindical pede suspensão imediata da greve

  • CE
  • 19 fev 2019, 11:31

Pedido foi feito pela presidente da ASPE, Lúcia Leite, em direto no Facebook. Sindepor admite avançar com queixa crime se tiver de abdicar do direito à greve

A Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) pede para que a greve em blocos operatórios seja suspensa de imediato, dadas as ameaças de marcação de faltas injustificadas a quem faz greve.

Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”.

Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”, afirmou Lúcia Leite.


Esta manhã, a Procuradoria Geral a República (PGR) considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Sobre as consequências de uma greve ilícita, o parecer indica que as ausências dos trabalhadores devem ser consideradas faltas injustificadas.

Tendo em conta que há coação e ameaça sobre os enfermeiros em greve, e também ordens expressas ao conselho de administração destas instituições, para que a partir de hoje de manhã passem a marcar faltas injustificadas a todos os enfermeiros que se declarem em greve, a ASPE vem declarar publicamente a suspensão imediata da greve com efeitos a partir do turno da tarde de hoje", referiu Lúcia Leite.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde afirma que as faltas a atribuir aos enfermeiros devem ser avaliadas pelos hospitais caso a caso, indicando que, ainda esta terça-feira, serão emitidas orientações para as unidades onde decorre a greve cirúrgica.

Num comunicado enviado à agência Lusa, o Ministério afirma que “as faltas motivadas por adesão a uma greve ilícita serão consideradas a partir de amanhã [quarta-feira]", sendo “atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”.

Segundo o parecer publicado em Diário da República, que se refere à greve aos blocos operatórios decretada em novembro e dezembro, os enfermeiros, apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que "não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve".

Já o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) reafirmou, esta terça-feira, que “só os tribunais” podem proibir o direito à greve, apelando aos enfermeiros para não se deixarem “intimidar por ameaças verbais” e continuarem a “cumprir escrupulosamente” os serviços mínimos.

Sindepor admite avançar com queixa crime se tiver de abdicar do direito à greve

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) diz que não abdica do direito à greve e que, se os enfermeiros forem notificados para prescindir desse direito, trabalharão sob protesto e vão apresentar uma queixa crime contra o Governo.

O Sindepor não vai prescindir daquilo que é um direito legítimo que é o direito à greve. Vamos manter a nossa posição e vamos dizer aos enfermeiros que temos de nos manter em greve”, disse à agência Lusa Carlos Ramalho, do Sindepor.

O responsável acrescentou ainda que, “se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”.

Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente”, disse Carlos Ramalho, acrescentando: “Lembro que a homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República apenas torna oficial aquilo que é uma posição do Governo. Não é uma decisão jurídica”.

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