DGS emite novas regras para partos e recém-nascidos. Mães com Covid-19 devem amamentar de máscara - TVI

DGS emite novas regras para partos e recém-nascidos. Mães com Covid-19 devem amamentar de máscara

  • Bárbara Cruz
  • Com Lusa
  • 19 mai 2020, 09:47

Partos de mães infetadas devem ocorrer em blocos com pressão negativa, se estiverem disponíveis, e os recém-nascidos devem ser testados nas primeiras 24 horas após o parto. Bebés positivos mas assintomáticos podem ir para casa com as mães

A Direção-Geral da Saúde emitiu esta terça-feira uma orientação sobre cuidados a recém-nascidos nas maternidades em contexto da pandemia de Covid-19. 

Segundo o documento, o recém-nascido filho de uma mãe infetada com Covid-19 deverá ser testado nas primeiras 24 horas após o nascimento e a opção do contacto pele a pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde", refere a orientação.

Se quiserem amamentar, as mães com Covid-19 deverão fazê-lo com máscara, após higiene das mãos e das mamas. Se a mãe não for capaz de amamentar ou se for definido afastamento temporário pela equipa médica, a DGS sugere que seja feita extração mecânica do leite materno, que será dado ao bebé por um cuidador saudável.

No que se refere à infeção por SARS-CoV-2 no decurso da gravidez, parece haver evidência de baixa incidência de infeção congénita fetal/neonatal, contudo, alguns estudos apontam para um aumento do risco de prematuridade", refere a orientação da DGS. 

Sobre a abordagem clínica na sala de partos para uma grávida com infeção por Covid-19 ou que constitua um caso suspeito, a DGS recomenda que o parto ocorra num bloco de partos com pressão negativa, se estiver disponível, e só deverão estar presentes "os elementos estritamente necessários, idealmente os mais experientes, se for previsível a necessidade de reanimação e de entubação traqueal".

Dado o escasso conhecimento científico, não há consenso quanto à forma de reduzir o contágio entre mãe e filho. Na grávida infetada com SARS-CoV-2, recomenda-se manter, quando possível, a prática estabelecida para a clampagem tardia do cordão umbilical. 6. Após o parto, a puérpera deve permanecer em espaço individualizado até decisão de acordo com resultado do teste", acrescenta a orientação da DGS.

As autoridades de Saúde definem ainda que se o recém-nascido estiver clinicamente estável e assintomático poderá ter alta acompanhando a mãe, quando esta tiver alta, ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.

Quando o recém-nascido é testado e o primeiro resultado é negativo, a DGS recomenda a repetição do teste 48 horas depois. Nos casos positivos em bebés em internamento, a cura é determinada com dois testes negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados 14 dias após o início de sintomas. Nos restantes casos basta um teste laboratorial negativo realizado, no mínimo, 14 dias após o diagnóstico.

A DGS recorda ainda que durante o período da pandemia de Covid-19 o registo civil do recém-nascido pode ser pedido por qualquer um dos pais através da internet, no balcão do projeto Nascer Cidadão.

Sublinha igualmente que a vacina contra a hepatite B deve continuar a ser administrada à nascença, de acordo com as recomendações do programa de vacinação, que o rastreio neonatal (teste do pezinho) deve continuar a ser efetuado entre o 3º e 6º dia de vida e que devem ser avaliados os critérios de elegibilidade de vacinação com a BCG.

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