Condutora condenada por morte de passageiro em acidente em Famalicão - TVI

Condutora condenada por morte de passageiro em acidente em Famalicão

  • AM
  • 20 mar 2020, 18:16
Justiça (iStockphoto)

Acidente registou-se no dia 18 de outubro de 2016, pelas 20:10, na via intermunicipal (VIM) que liga Joane, em Famalicão, a Vizela.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou a um ano de prisão, com pena suspensa, uma jovem condutora que em 2016 se despistou em Pedome, Famalicão, provocando a morte do passageiro que seguia a seu lado.

A condutora, que na primeira instância tinha sido absolvida, foi condenada por homicídio por negligência.

Por acórdão de 9 de março, consultado pela Lusa, a Relação aplicou-lhe ainda a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor pelo período de seis) meses.

O acidente registou-se no dia 18 de outubro de 2016, pelas 20:10, na via intermunicipal (VIM) que liga Joane, em Famalicão, a Vizela.

Segundo o tribunal, o piso era em betuminoso e estava em "mau estado de conservação", além de molhado e escorregadio por força dos chuviscos que se faziam sentir.

A viatura conduzida pela arguida despistou-se e atravessou toda a VIM, acabando por embater noutro veículo.

Um jovem de 21 anos que seguia ao lado da arguida acabou por morrer no local.

Na primeira instância, a arguida tinha sido absolvida por não ter sido possível apurar a velocidade a que a ela seguia.

No entanto, a Relação considera não haver dúvidas de que a causa do embate foi a "condução deficiente" da arguida, "traduzida no facto de ter violado o especial dever de cuidado que sobre si recaía de adequar a velocidade ao estado do tempo e condições particulares da estrada".

"O perigo que representa uma condução de noite e nessas condições foi negligenciado pela arguida", sublinha o acórdão.

Na altura do acidente, a arguida alegou que quem conduzia a viatura era o jovem que seguia a seu lado, mas posteriormente acabou por confessar que era ela a condutora.

Na medida da pena, a Relação ponderou, a favor da arguida, a inexistência de antecedentes criminais, o facto de já terem decorrido mais de três anos sobre a data do acidente e a sua integração familiar, profissional e social.

Sublinhou, no entanto, que a arguida "não interiorizou a gravidade e desconformidade da sua conduta à lei".

"Na verdade, pese embora tenha admitido ter perdido o controlo do veículo, não reconheceu ter-se o mesmo devido à inadequação da velocidade que imprimiu ao veículo", lê-se ainda no acórdão.

A arguida disse que se limitou a travar por ter avistado as luzes de travagem do veículo que seguia à sua frente, entrando em despiste por o piso alegadamente estar "molhado e gorduroso".

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