Sem exercícios no quadro e calçado à entrada. DGS publica manual para escolas e creches - TVI

Sem exercícios no quadro e calçado à entrada. DGS publica manual para escolas e creches

  • Bárbara Cruz
  • 21 mai 2020, 08:45

Direção-Geral da Saúde publicou terceiro volume do manual "Saúde e Atividades Diárias", desta vez dedicado ao ensino

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira o manual "Saúde e Atividades Diárias" dedicado aos estabelecimentos de ensino, amas e creches em contexto de pandemia. 

Este volume do manual, o terceiro, indica como, no regresso às aulas presenciais de 11.º e 12.º ano, os alunos deverão organizar-se para evitar o contágio, bem como devem proceder amas e creches para conter a Covid-19. 

No que diz respeito aos alunos do secundário, os alunos deverão ser organizados em grupos e cada grupo deverá ter horários de aulas, intervalos e refeições organizados para evitar o contacto com os restantes grupos.

Devem ser definidos circuitos de entrada e saída de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas; cada sala de aula deve ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola; devem ser encerrados os espaços não necessários à atividade letiva, como bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros", refere o manual da DGS. 

Dentro da sala de aula, é importante garantir a maximização do espaçamento entre alunos e alunos/docentes, mantendo a distância mínima de 1,5 a 2 metros, e virar as secretárias todas para o mesmo lado. 

As portas devem ficar abertas para garantir a renovação frequente do ar e os movimentos no espaço escolar devem ser restringidos ao mínimo necessário: os alunos não devem ser chamados para fazer exercícios no quadro, por exemplo, aconselha a DGS.

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A comunidade escolar deverá usar máscara "durante toda a atividade letiva" e recomenda-se higienização das mãos à entrada e saída do recinto. Já os horários, devem ser desfasados, os intervalos desencontrados  e o acesso ao espaço escolar deve ser limitado a pessoal docente, não docente e alunos. 

No que diz respeito às creches, devem manter-se as mesmas regras de horários desafados e grupos de crianças, portas e janelas abertas e máscaras utilizadas apenas pelos adultos. 

No caso das creches/berçários em que as crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro utensílio de conforto para o efeito, deverá garantir-se a existência de um equipamento por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo", diz a DGS.  

Nas salas em que as crianças se sentem ou circulam no chão, devem deixar o calçado à entrada, podendo ser requisitado aos encarregados de educação que levem um par de calçado extra a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os educadores deverão exigir o cumprimento desta regra, dando em primeiro lugar o exemplo (todos os adultos deverão trocar o calçado, sendo um para uso exclusivo no interior das instalações educativas)", acrescenta a DGS.

A DGS pede ainda que sejam removidos da sala os brinquedos e outros acessórios desnecessários que possam veicular a transmissão do vírus e deve evitar-se que as crianças partilhem objetos pessoais, pedindo aos encarregados de educação que não deixem as crianças levar brinquedos para a escola. 

Os brinquedos e/ou objetos usados na sala devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes por dia", indica o manual.

Os catres em que as crianças dormem a sesta devem ser separados com o maior distanciamento possível, mantendo as posições dos pés e cabeça das crianças alternadas. "Os educadores devem proceder à verificação de que a cada criança é retirado o excesso de roupa, para evitar transpiração; os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta", indica o manual. 

Às refeições, "os lugares devem estar marcados para assegurar o máximo de distanciamento físico possível" e "deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras)".

Em termos de transporte, "deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada", diz o manual. Caso a creche disponha de transporte coletivo, deve assegurar-se distância de segurança entre passageiros -"um por banco" - redução da lotação máxima do veículo e disponibilização de solução à base de álcool à entrada e saída da viatura, que deverá ser descontaminada após cada viagem.

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