Manuel Maria Carrilho absolvido do crime de violência doméstica - TVI

Manuel Maria Carrilho absolvido do crime de violência doméstica

Ao que a TVI conseguiu apurar, os factos foram dados como "não provados". Defesa de Bárbara Guimarães vai recorrer

Manuel Maria Carrilho foi absolvido esta quarta-feira do caso de violência doméstica em que era suspeito de ter agredido a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.

Ao que a TVI conseguiu apurar, os factos foram dados como "não provados".

A apresentadora não compareceu à audiencia, mas a defesa de Guimarães já fez saber que vai recorrer da decisão.

Esta é a terceira vez que Manuel Maria Carrilho é absolvido no âmbito do mesmo processo. A primeira absolvição foi a 17 de dezembro de 2017 e a segunda a 15 de março de 2019.

Em dezembro de 2019, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir o julgamento do caso, aceitando um recurso do Ministério Público determinando a reabertura da audiência.

O Tribunal decide julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada", escreve a juíza na sentença.

Manuel Maria Carrilho foi condenado da prática de um crime de difamação com uma pena de 150 dias de multa no valor de 900 euros e do pagamento a Bárbara Guimarães, a título de danos não patrimoniais, de uma indemnização no montante de três mil euros, acrescida de juros.

O arguido foi ainda condenado a pagar taxa de justiça no valor de 208 euros referente a duas unidades de conta.

O ex-ministro da Cultura tinha sido absolvido em 2019 do crime de violência doméstica e de vinte e dois crimes de difamação. Porém, inconformado com a decisão, o Ministério Público apresentou um recurso que invocava  “NULIDADES DE DESPACHOS QUE INDEFERIRAM A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE PROVA ESSENCIAIS E INDISPENSÁVEIS À DESCOBERTA DA VERDADE”.

A 15 de dezembro de 2017, a juíza Joana Ferrer absolveu Manuel Maria Carrilho justificando que perante a realidade trazida a tribunal “ NÃO FOI CAPAZ DE SUSTENTAR A ACUSAÇÃO, NÃO RESULTA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA QUE O ARGUIDO TEM COMETIDO O CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

 

 

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