Juiz recusa pedido de Ricardo Salgado para suspender julgamento - TVI

Juiz recusa pedido de Ricardo Salgado para suspender julgamento

Ricardo Salgado

Defesa alega que antigo banqueiro sofre de Alzheimer

O juiz recusou o pedido de Ricardo Salgado para suspender o julgamento, depois de a defesa alegar que o antigo banqueiro sofre de Alzheimer, sabe a TVI.

O julgamento extraído do Processo Marquês prossegue, assim, nesta sexta-feira, no Campus de Justiça, em Lisboa, com as audições das últimas testemunhas (Jean-Luc Schneider, Alain Rukavina e Ricardo Gaspar Rosado de Carvalho), estando igualmente previstas as alegações finais.

Ricardo Salgado, que falhou até ao momento todas as sessões, responde por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado. 

Na segunda-feira, a defesa do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) pediu a suspensão do processo, fundamentando-o com um atestado médico a comprovar o diagnóstico de doença de Alzheimer.

O requerimento, que deu entrada no tribunal em 14 de outubro, confirma os “sintomas de declínio cognitivo progressivo” já expostos num anterior requerimento submetido em julho e é agora atualizado com exames complementares realizados nos últimos meses e um relatório médico assinado pelo médico neurologista Joaquim Ferreira.

Após toda a investigação realizada, podemos agora concluir pelo diagnóstico de doença de Alzheimer. Este diagnóstico resulta da combinação da documentação de um declínio cognitivo progressivo e clinicamente relevante em múltiplos domínios cognitivos compatível com o diagnóstico de demência”, pode ler-se no requerimento apresentado pelos advogados de Ricardo Salgado.

O especialista clínico que tem seguido o antigo banqueiro sustenta ainda que “Ricardo Salgado tem apresentado um agravamento progressivo das limitações cognitivas e motoras descritas” desde julho de 2021 e que “o quadro clínico de defeito cognitivo que apresenta atualmente, nomeadamente o defeito de memória, limita a sua capacidade para prestar declarações em pleno uso das suas faculdades cognitivas”.

Doença neurológica suspendeu outro julgamento

Este tipo de caso, em que a defesa alega inimputabilidade do arguido não quando cometeu os crimes em questão, mas apenas durante o julgamento, não é comum em Portugal, nem está previsto na lei de maneira rigorosa.

A defesa aponta apenas um caso de jurisprudência, cujo acórdão data de 9 de novembro de 2004. O processo, que decorreu no Tribunal da Relação de Évora, acabou por ser adiado, sem nova data (suspenso), por anomalia psíquica e capacidade do arguido estar em julgamento, à semelhança do que acontece agora com Ricardo Salgado.

O juiz de comarca entendeu nomear um curador ao arguido, que, após o facto, passou a padecer de lesões orgânicas e neurológicas tais que lhe determinaram profunda degradação intelectual, com incapacidade de prestar declarações, de compreender o sentido e fim das notificações que lhe eram feitas ou do termo de identidade e residência que se quis que ele prestasse, bem como incapaz de crítica sobre o que havia sucedido e sobre as consequências dos seus ato."

Segundo o requerimento, que cita o ensaio "Anomalia Psíquica e Capacidade do Arguido Estar Em Juízo", da autoria do juiz Pedro Soares de Albergaria, a que a TVI teve acesso, o curador ficaria responsável por ser notificada, contestar ou "apresentar os meios de prova que entendesse".

O juiz presidente do tribunal colectivo adiou o julgamento sem agendamento de nova data, justificando que era imperioso aguardar pela recuperação clínica do arguido, de modo a que entendesse o conteúdo dos atos e tivesse um mínimo de garantias de defesa."

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