O bebé que foi encontrado num ecoponto perto de Santa Apolónia, em Lisboa, teve alta na tarde desta quinta-feira. O recém-nascido deixou a Maternidade Alfredo da Costa clinicamente bem.
A criança foi encontrada por um sem-abrigo, e posteriormente socorrida pelo INEM, que acabou por partilhar uma fotografia. O bebé deverá ser recebido por uma família de acolhimento, que já terá sido selecionada.
A mãe do recém-nascido, Sara, continua detida no estabelecimento prisional de Tires, onde aguarda julgamento por suspeitas de homicídio qualificado na forma tentada. A mulher, de nacionalidade cabo-verdiana, vivia na rua e foi entrevistada pela TVI quando ainda estava grávida.
O bebé foi encontrado no dia 5 de novembro, junto à discoteca Lux, perto das 17:32. Daí seguiu para o Hospital Dona Estefânia, onde acabou por fazer exames complementares.
De acordo com fonte do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC), em declarações à Lusa, o CHULC “cumpriu” com o seu papel em termos de cuidados de saúde ao recém-nascido, sem adiantar informações sobre quem acolheu o bebé.
Na quarta-feira, o Ministério Público informou que o Tribunal de Família e Menores de Lisboa decidiu entregar a criança deixada pela mãe num ecoponto da capital, no início do mês, a uma família de acolhimento.
Segundo uma nota da Procuradoria-Geral da República enviada à agência Lusa, o juiz decidiu a favor da proposta do Ministério Público, “tendo determinado a substituição da medida de acolhimento residencial pela de acolhimento familiar, a título cautelar, a concretizar aquando da alta clínica da criança”.
A nota esclarece que o Ministério Público do Juízo de Família e Menores de Lisboa instaurou um processo de promoção e proteção a favor da criança, “no âmbito do qual foi decidido pelo juiz, desde logo e para salvaguardar a possibilidade de o bebé ter alta clínica no imediato, aplicar a medida cautelar de acolhimento residencial”.
Posteriormente, foi comunicada ao tribunal a existência de uma família de acolhimento selecionada nos termos da lei e o Ministério Público promoveu então que se procedesse à revisão da medida inicialmente aplicada, no sentido da respetiva substituição pela de acolhimento familiar, a aplicar também a título cautelar.