Dezassete anos e meio de prisão para homicida de Salvaterra de Magos - TVI

Dezassete anos e meio de prisão para homicida de Salvaterra de Magos

Juíza do caso assinalou a crueldade do crime, nomeadamente o recurso a uma barra de ferro com que foram deferidos os golpes fatais, e a violência exacerbada que implicou sofrimento acrescido para a vítima.

O jovem acusado de matar um adolescente de 14 anos, em maio de 2015, em Salvaterra de Magos, foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal de Santarém a 17 anos e seis meses de prisão.

O acórdão, proferido pela presidente do coletivo de juízes, Raquel Matos Rolo, condena Daniel Neves, atualmente com 18 anos, a uma pena de prisão efetiva de 17 anos pelo crime de homicídio qualificado e a um ano de prisão por profanação de cadáver (dando o cúmulo jurídico 17 anos e seis meses), bem como ao pagamento de uma indemnização de 145.000 euros aos pais da vítima.

O coletivo entendeu, tal como pedia o Ministério Público, que Daniel Neves não deve beneficiar do regime de proteção especial para jovens, por considerar que este nunca soube aproveitar o apoio que o Estado lhe proporcionou ao longo dos últimos anos, optando por condutas desviantes, e por não ter mostrado arrependimento no depoimento que prestou em tribunal, no qual confessou o crime.

Ainda assim, o jovem teve atenuantes que reduziram a pena: o facto de ter confessado o crime, a idade à altura dos factos e a ausência de antecedentes criminais.

A juíza lamentou que, mesmo ao ouvir a condenação, o jovem tenha mantido um “olhar sem reação, impávido e sereno”.

Raquel Rolo disse que a pena pretende censurar a “conduta atroz” e de “acentuada crueldade” de Daniel Neves – foi dado como provado que o arguido desferiu golpes de particular violência em zonas vitais do corpo de Filipe Diogo (ao ponto de lhe fraturar o crânio) - e a frieza demonstrada na ocultação do corpo, dois dias depois do crime.

A juíza do caso assinalou a crueldade do crime, nomeadamente o recurso a uma barra de ferro com que foram deferidos os golpes fatais, e a violência exacerbada que implicou sofrimento acrescido para a vítima.

A presidente do coletivo disse que a pena dá “mais uma vez a oportunidade” ao jovem de beneficiar do apoio do Estado para mudar de atitude e recomendou-lhe que aproveite o apoio psicológico que lhe está a ser facultado (e que ao fim de algumas sessões originou já “uma postura diferente”), bem como as oportunidades de formação que encontrará nos serviços prisionais.

Antes da leitura do acórdão, a juíza comunicou uma alteração não substancial dos factos, considerando que o que motivou o crime não foi o desejo de se apropriar de bens do adolescente, como referia a acusação do Ministério Público, mas uma discussão originada por uma dívida a terceiros, relacionada com o consumo de estupefacientes.

Contrariando a defesa, que alegou algum abandono do jovem por parte da sociedade, a juíza declarou que, desde os sete anos de idade, Daniel Neves teve “muita ajuda, muito apoio”, que “nunca aproveitou”.

A mãe de Filipe Diogo, Ana Rita Diogo, disse, no final da audiência, que vai recorrer da sentença, porque não aceita uma pena inferior a 20 anos de prisão efetiva.

O advogado de Daniel Neves não prestou declarações no final da audiência, afirmando antes da sessão que iria recorrer se a pena se limitasse a punir e não desse uma oportunidade de reabilitação ao jovem.

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