Esta condenação junta-se ao rol de sentenças que Joaquim Teixeira da Silva, de 74 anos, tem acumulado por crimes tributários, existindo ainda dois processos pendentes a aguardar julgamento.
O empresário conhecido como o "rei das camisas", que se encontra detido no Estabelecimento Prisional do Porto, não compareceu à leitura do acórdão.
O coletivo de juízes deu como provados os crimes de abuso de confiança fiscal continuado e abuso de confiança continuado contra a Segurança Social, de que o arguido estava acusado.
Empresa que adquiriu a Califa também condenada
A empresa Artlabel, que adquiriu a Califa após a insolvência da empresa têxtil, em 2008, também foi condenada a 840 dias de multa à taxa diária de cinco euros, pelos mesmos crimes.
Em causa neste julgamento estava a retenção ilícita, durante vários meses, entre 2011 e 2012, de cerca de 440 mil euros em impostos de IVA e IRS.
No caso da Segurança Social, foi detetado que o arguido não entregou os montantes retidos dos salários pagos aos seus trabalhadores e pensionistas em atividade, de julho de 2010 a abril de 2012, no valor de 322 mil euros.
Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que o arguido utilizou estes montantes em proveito da empresa para efetuar compras e pagamentos a fornecedores e satisfazer outros compromissos relacionados com a sua atividade.
"O arguido foi repetindo a sua conduta enquanto foi conseguindo apoderar-se das quantias pertencentes ao Estado, servindo-se dos mesmos métodos que sucessiva e repetidamente se foram revelando aptos para atingir os seus fins sempre num cenário de oportunidade com que se ia confrontando no exercício da administração da sociedade arguida", lê-se na acusação do MP, de acordo com a Lusa.
Em outros processos, a defesa de Joaquim Teixeira da Silva tem alegado que o arguido não era responsável pelos atos de gestão da empresa desde 2009 e só dava o nome à administração, uma tese que não tem convencido os juízes.
Joaquim Teixeira já tinha sido condenado a prisão domiciliária
Em 2014, Joaquim Teixeira da Silva foi condenado a 18 meses de prisão domiciliária em outro processo por crime de abuso de confiança contra o Fisco e Segurança Social, tendo ficado provado que "era efetivamente o arguido que exercia a gestão da empresa".
"Ele próprio assumia-se como o único administrador da empresa", disse, então, a juíza presidente, acrescentando que o arguido também "não estava numa posição de alienado como declararam algumas testemunhas".