Luís Filipe Vieira apresentou ações do Benfica e imóvel como garantias para pagar caução - TVI

Luís Filipe Vieira apresentou ações do Benfica e imóvel como garantias para pagar caução

  • Henrique Machado
  • 22 jul 2021, 20:16

Caução tinha o valor de três milhões de euros

Luís Filipe Vieira apresentou ações do Benfica e um imóvel como garantias para pagar a caução de três milhões de euros decretada pelo juiz Carlos Alexandre.

Ao que a TVI apurou, estas foram as garantias dadas pelo antigo presidente do Benfica, principal visado da Operação Cartão Vermelho.

No mesmo processo foram ainda detidos José António dos Santos, Tiago Vieira, filho de Luís Filipe Vieira e o empresário Bruno Macedo, responsável pelo regresso de Jorge Jesus à Luz e pelas contratações de Everton ou Lucas Veríssimo.

O alegado esquema serviria para benefício de Vieira e do empresário José António dos Santos, em prejuízo do Benfica: na compra de ações da SAD encarnada, por parte do clube, que dariam uma mais valia de 11 milhões de euros ao empresário e amigo de Vieira, maior acionista privado, com 16,33 por cento do capital.

O negócio, no ano passado, acabou por ser travado pela CMVM, ao concluir que a OPA do clube sobre a SAD ia ser feita com fundos da própria SAD, numa operação no valor de 32 milhões de euros.

Antes disso, José António dos Santos, 79 anos, recomprara por oito milhões de euros a dívida que fora da Imosteps, de Vieira, ao Novo Banco, salvando assim o presidente do Benfica da insolvência, numa altura em que este se recandidatava à liderança do clube e da SAD - e precisava, para o efeito, de ter a sua idoneidade a salvo.

Acredita o Ministério Público que, em contrapartida, Vieira arranjou forma de, usando a sua posição de presidente do clube, conseguir que o amigo tivesse largos benefícios na venda de ações ao próprio Benfica, que tinha 67% da SAD do clube, querendo chegar aos 95%.

O “rei dos frangos” faria uma mais-valia de 11 milhões de euros, face ao investimento que fizera, mas o regulador da bolsa travou a operação por considerar a mesma irregular.

Em causa, suspeitas de crimes de burla qualificada ao Fundo de Resolução bancária e ainda crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

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