Presidente do sindicato dos juízes assinou acórdão que desvaloriza violação de jovem inconsciente - TVI

Presidente do sindicato dos juízes assinou acórdão que desvaloriza violação de jovem inconsciente

  • AR
  • 22 set 2018, 13:36
Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

"Os tribunais não decidem para agradar a militantes de causas", defende a Associação Sindical de Juízes Portugueses, em nota informativa publicada Facebook

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) saiu em defesa dos juízes autores do acórdão do Tribunal da Relação do Porto que visa dois homens, condenados a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa, pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Um dos autores do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que manteve a suspensão de pena aos dois homens acusados de violarem uma jovem, numa discoteca em Gaia, em 2016, é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Manuel Soares, noticia o jornal Público.

O caso remonta a novembro de 2016, quando o "barman" e o porteiro de uma discoteca em Vila Nova de Gaia violaram uma jovem de 26 anos, inconsciente, na casa de banho do estabelecimento. O acórdão referiu um "ambiente de sedução mútua" e que a "ilicitude não é elevada".

De acordo com o acórdão do segundo Juízo Criminal Central de Vila Nova de Gaia, o barman, “verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus atos, (...) manteve relações sexuais de cópula vaginal completa”, comportamento que viria a ser replicado pelo porteiro da discoteca.

O acórdão, que o Tribunal da Relação do Porto não alterou, dá estes factos como provados e estabelece que os agressores sabiam do estado de inconsciência da vítima, apesar de os mesmos defenderem que o que se passou foi consensual. Os homens, de 39 e 25 anos, foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa.

Numa nota informativa, publicada este sábado, no Facebook, a organização sindical presidida por Manuel Soares suporta a decisão do tribunal.

Não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena", lê-se na publicação.

Desmentido a forma como a decisão judicial tem sido noticiada, os juízes afirmam que "não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave".

Após defender que a "sedução mútua" referida no acórdão para descrever a relação entre os intervenientes não aponta aos factos da prática do crime, mas sim ao contexto em que ocorreram e de recordar que em causa não está um crime de violação, a ASJP lembra que os "pressupostos legais para suspender a execução das penas de prisão inferiores a 5 anos no crime em causa são exatamente os mesmos que se aplicam a todos os crimes".

Tribunais "sem agendas políticas ou sociais”

A nota tem ainda uma resposta às críticas que têm sido difundidas nos últimos dias.

Os tribunais não têm agendas políticas ou sociais nem decidem em função das expetativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem; a agenda dos tribunais é a aplicação das normas e princípios legais e a justiça do caso concreto."

A terminar, a associação sindical classifica de sensacionalista a cobertura jornalística da decisão.

"O acórdão está fundamentado com uma linguagem adequada e clara, é público e está, como qualquer outro, sujeito ao escrutínio social, à livre crítica e à discordância. No entanto, sem prejuízo da legitimidade dessa crítica, a ASJP não pode deixar de lembrar que o tratamento sensacionalista deste tipo de matérias corre o risco de agravar ainda mais o sofrimento e direitos da vítima dos crimes".

 

Continue a ler esta notícia