Pena suspensa para homens que agrediram até à morte jovem em Montemor-o-Velho - TVI

Pena suspensa para homens que agrediram até à morte jovem em Montemor-o-Velho

  • CE
  • 23 jan 2019, 16:46
Justiça (iStockphoto)

Foram ainda condenados a pagar uma indemnização de cerca de 199 mil euros à família da vítima. Entre os arguidos está um guarda prisional

O Tribunal de Coimbra decidiu esta quarta-feira condenar a pena suspensa três homens, entre os quais um guarda prisional, pelo envolvimento nas agressões que levaram à morte de um jovem, em Montemor-o-Velho, em 2016.

Segundo a acusação, os arguidos deram vários socos na cabeça e noutras zonas do corpo de Leonardo Queda, um jovem de 18 anos, com este imobilizado por um dos homens, tendo acabado por vir a morrer em casa devido às lesões provocadas durante a madrugada de 4 de setembro de 2016, numa feira, em Montemor-o-Velho.

Esta quarta-feira, o coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra decidiu condenar os três arguidos pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, com penas abaixo dos cinco anos de prisão, permitindo a suspensão da execução.

Edgar Monteiro, que é tido como o homem que terá motivado as agressões após Leonardo ter derrubado um copo de cerveja em cima da sua namorada, foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão.

João Paulo Santos, guarda prisional que terá dado vários murros na vítima enquanto esta estava imobilizada, foi condenado a quatro anos e três meses de prisão.

Já João Tarrafa, acusado de ter agarrado e imobilizado Leonardo Queda enquanto os outros o agrediam, foi condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão.

O Tribunal de Coimbra entendeu fazer uma alteração da qualificação jurídica do crime, mudando a moldura penal a aplicar, passando de uma pena de prisão que poderia ir de três a 12 anos de prisão, para uma moldura penal de 40 dias de prisão a cinco anos de prisão e quatro meses.

O coletivo referiu que não ficou provado que os arguidos tivessem consciência de que os murros que desferiram sobre a vítima por várias vezes na cabeça poderiam levar à sua morte - ao contrário do que o Ministério Público defendia.

O presidente do coletivo explicou ainda que não foi dado como provado que o copo de cerveja entornado terá sido o motivo para as agressões, mas não apresentou qualquer outro motivo para os murros desferidos no jovem de 18 anos.

O coletivo de juízes entendeu suspender a pena de prisão por os arguidos não apresentarem antecedentes criminais, estarem a trabalhar e terem a sua vida organizada.

O Tribunal acredita que a ameaça da pena acompanhada de um regime de prova será o suficiente", justificou o presidente do coletivo.

Cada um dos arguidos foi também condenado a pagar uma indemnização de cerca de 199 mil euros à família da vítima, estando o valor dividido pelo grau de envolvimento de cada um dos arguidos: Edgar Monteiro terá de pagar cerca de 70 mil euros, João Paulo Santos 63 mil euros e João Tarrafa 65 mil euros.

Segundo o relatório da Medicina Legal, Leonardo Queda morreu devido a "lesões traumáticas cranioencefálicas e meningomedulares" provocadas pelas agressões.

Família critica decisão do Tribunal

A família do jovem de 18 anos que morreu em 2016 após ter sido agredido por três homens em Montemor-o-Velho criticou esta quarta-feira a decisão do Tribunal de Coimbra de atribuir pena suspensa aos arguidos.

Não [se fez justiça], obviamente que não", disse aos jornalistas a tia da vítima, Isabel Rolim, considerando que o facto de os arguidos não terem antecedentes criminais não pode permitir que fiquem em liberdade.

Isabel Rolim criticou o facto de o coletivo de juízes ter decidido alterar a qualificação jurídica do crime, o que permitiu modificar a moldura penal e aplicar uma pena inferior a cinco anos de prisão (limite máximo para atribuir pena suspensa).

Os três arguidos juntaram-se para matar o meu sobrinho de 18 anos. Essa é a única verdade com que nós vivemos. Continuam por aí, livres, e nós não temos o nosso menino de há dois anos para cá", afirmou.

A tia da vítima notou ainda que o Tribunal de Coimbra não deu como provado que os arguidos sabiam que, com os socos que desferiram na cabeça da vítima, poderiam provocar a sua morte.

Eles não sabiam que iam matar? Com agressões desta violência? O meu sobrinho tinha os rins desfeitos e uma lesão medular semelhante a um impacto de [um acidente] de automóvel. Estamos a falar de festinhas?", questionou, resumindo que a família não está "minimamente satisfeita".

O advogado da família da vítima referiu que vai agora estudar o acórdão para decidir se avança com um recurso para o Tribunal da Relação.

A sentença pretendeu não condenar exageradamente os arguidos, compensando os ofendidos com uma indemnização muito razoável", explicou, defendendo que o artigo do Código Penal pelo qual os arguidos foram condenados deveria ter sido outro, cuja moldura penal era maior.

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