Nova guerra jurídica entre Câmara de Gaia e donos dos terrenos da VL9 - TVI

Nova guerra jurídica entre Câmara de Gaia e donos dos terrenos da VL9

Tribunal

Ainda há novos desenvolvimentos no caso, apesar da sentença que condenou a autarquia ao pagamento de 13,9 milhões de euros pelo incumprimento das contrapartidas acordadas em 2002

A Câmara de Gaia aprovou esta segunda-feira o loteamento de terrenos da sociedade com quem há vários anos trava uma guerra judicial por causa da construção da Avenida D. João III (VL9) mas os proprietários preferem receber a indemnização.

Depois de anos de disputa, o tribunal condenou em 30 de setembro a autarquia ao pagamento de 13,9 milhões de euros pelo incumprimento das contrapartidas acordadas em 2002 com a sociedade que cedeu terrenos para a construção da VL9 (via de ligação à Ponte do Infante, no Porto, também chamada de Avenida D. João II).

A decisão condenava também a câmara a reconhecer o direito de construção em terrenos envolventes à VL9 ou ao pagamento de 300 euros por cada metro quadrado excluído.

Na reunião de câmara de hoje foi deliberado dar cumprimento à segunda parte da sentença, ou seja, autorizar o loteamento de 81 mil metros quadrados da sociedade em alternativa ao pagamento de nove milhões de euros, indica a Lusa.

Quanto à primeira parte, o presidente da câmara de Gaia explicou que “só será cumprida quando tiver o visto do Tribunal de Contas para o saneamento financeiro” a que a autarquia terá de recorrer.

A sociedade informou estar descontente com esta decisão da câmara e disse mesmo não pretender aceitar os metros de construção, razão pela qual irá apresentar um requerimento de execução junto do tribunal quando terminar o prazo previsto.

Um primeiro requerimento de execução, para fazer cumprir a primeira parte da sentença, deu hoje entrada no tribunal por parte da sociedade que pede ao fundo dos tribunais que esclareça se tem verba suficiente para o pagamento dos 13,9 milhões (mais juros) ou se poderá ser nomeado um solicitador.

Paralelamente, a sociedade apresentou um recurso junto do tribunal contestando os juros calculados sobre os valores finais, num total de 28 milhões de euros.

Já por parte da autarquia entraram, de acordo com a sociedade, mais dois recursos, um sobre os valores a pagar e outro contra a sanção pecuniária a que o autarca ficou condenado se o pagamento se atrasar.

“A máquina camarária que lida com este processo desde 2002, e na qual Eduardo Vítor Rodrigues é um mero figurante, tenta agora arrastar o pagamento com mais expedientes e mais recursos”, critica a sociedade.

Dias depois de conhecida a decisão final do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o autarca revelou que iria contestar a condenação a uma multa pessoal no caso de a autarquia se atrasar com o seu cumprimento.

Eduardo Vítor Rodrigues defendeu que ao atual executivo só pode ser imputada uma “única diligência” que terminou com a redução “da indemnização para metade”.

O caso remonta a 28 de outubro de 2002 quando foi celebrado um contrato-promessa entre o município e a sociedade detentora dos terrenos, que nunca chegou a receber as contrapartidas então acordadas.
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