Espetáculos só com máscaras, desinfeção, lugares marcados e vias de entrada e saída - TVI

Espetáculos só com máscaras, desinfeção, lugares marcados e vias de entrada e saída

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  • 26 mai 2020, 19:43

Teatros e cinemas podem reabrir com todas as filas ocupadas e “um lugar de intervalo entre os espectadores". Uso de máscara “será obrigatório” para o público e terá de haver “higienização dos espaços entre espetáculos ou sessões”.

Teatros, salas de espetáculos e cinemas podem reabrir, a partir de segunda-feira, com todas as filas ocupadas e um lugar de intervalo entre os espectadores, que serão obrigados a usar máscara, revelou a ministra da Cultura.

Os espetáculos ao ar livre terão de ter lugares assinalados.

Ao fim de mais de dois meses, os teatros e as salas de espetáculo e de cinema poderão reabrir com “lugares marcados, todas as filas ocupadas” e “um lugar de intervalo entre os espectadores, exceto se forem coabitantes”, disse Graça Fonseca, em declarações à agência Lusa.

O uso de máscara “será obrigatório” para o público e terá de haver “higienização dos espaços entre espetáculos ou sessões”.

No caso dos teatros e das salas de espetáculos, “tem que haver uma distância de dois metros entre a boca de cena e a primeira fila ocupada, isto depois varia de equipamento para equipamento”, e “os corpos artísticos e equipas técnicas não têm de usar Equipamento de Proteção Individual [EPI] em palco, mas sim à entrada e saída de palco”.

As regras mudam em relação aos eventos culturais ao ar livre. Nesse caso, “não é obrigatório o uso de máscara” pelo público.

O espaço onde decorrer o evento, como uma praça ou um parque, “tem de ter delimitações”, assim como têm de ser “assinalados os locais onde as pessoas devem estar (pode passar por uma marcação no chão, que seja depois retirada, ou bancos, cadeiras, ‘poufs’)” e tem de haver “1,5 metros de distância entre as pessoas”, ou grupos de coabitantes.

A reabertura de salas de espetáculos, teatros e cinemas, bem como a retoma de eventos culturais ao ar livre está prevista na terceira fase do “Plano de Desconfinamento” do Governo.

As regras gerais de reabertura, que pode acontecer a partir de segunda-feira, foram definidas pelo Ministério da Cultura “em diálogo com a Direção-Geral de Saúde (DGS)”.

A ministra da Cultura disse à Lusa que houve, na definição das regras, “uma preocupação, um objetivo, de procurar encontrar sempre soluções com a DGS que - garantindo a segurança e a confiança das pessoas a regressarem a salas de espetáculo e a programação cultural - sejam suficientemente flexíveis para garantir a possibilidade de abertura de muitas salas de espetáculo, porque o tecido cultural português é muito heterogéneo”.

“Há salas de diferentes dimensões, com diferentes capacidades e temos que ter isto em consideração quando definimos regras”, disse.

As regras hoje anunciadas, salientou Graça Fonseca à Lusa, “podem ser revistas ao longo do mês de junho, em função da evolução da pandemia”.

“Aquilo que gostaríamos era que as salas pudessem abrir a 100%”, partilhou.

Graça Fonseca lembrou que a tutela tem “tentado trabalhar com os teatros nacionais, com as fundações, com entidades várias, para que, ao contrário do que acontece, exista programação em agosto”, referindo que, “por exemplo, o Teatro Nacional São João vai fazê-lo”.

“O mesmo estamos a fazer com as Comunidades Intermunicipais [CIM]. Esta semana tenho estado a falar com todas as CIM no sentido de apelar a que agora, que são conhecidas as regras, possam manter programação cultural e que possam organizar programação cultural, porque é fundamental para as estruturas artísticas, para os artistas, para os técnicos, que querem voltar a trabalhar e a estar em ligação com o público”, afirmou.

Além disso, a ministra considera que a programação cultural “também é muito importante para os cidadãos e para os territórios”.

“Porque a programação cultural, a Cultura, no território, pode ser uma alavanca para nos ajudar a todos neste regresso progressivo à normalidade e a devolver a confiança que precisamos de ter”, defendeu.

De acordo com informação entretanto divulgada pelo Ministério da Cultura, todos os espetáculos, “incluindo os espetáculos ao ar livre, ainda que gratuitos” devem ter bilhete de ingresso, e “a emissão de tais bilhetes deve respeitar a lotação máxima”.

As regras para os espetáculos

As regras para a reabertura das salas de espetáculo e espetáculos ao ar livre, divulgadas pelo Ministério da Cultura, exigem máscaras, lugares marcados, definição de vias de entrada e de saída, limpeza e desinfeção das instalações e recintos.

Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas, como cinemas e teatros, têm de assegurar a existência de "planos de contingência", garantir "higienização completa das salas, antes da abertura de portas e logo após o final de cada sessão", assim como "limpeza e desinfeção periódica das superfícies", de instalações sanitárias e de "pontos de contacto”.

Há obrigação de utilização de máscara por parte do público e todos os espetáculos têm de ter bilhete de ingresso, em função da lotação máxima, incluindo os espetáculos ao ar livre, mesmo que gratuitos. A sua venda deve ser feita, de preferência, de véspera e por via eletrónica.

Nas salas só podem existir bilhetes para lugares sentados. Na mesma fila, os lugares ocupados têm de ser alternados, com um de intervalo (exceto se os espetadores forem coabitantes), e têm de ficar desencontrados em relação à fila seguinte.

Em caso de espetáculos como teatro, dança, concertos ou ópera, sejam em sala ou ao ar livre, o palco tem de ficar pelo menos a uma distância de dois metros do público ou, em alternativa, têm de ficar vagas as duas primeiras filas da plateia.

No caso dos espetáculos ao ar livre, os recintos têm de ser delimitados e os lugares "previamente identificados", por "cadeiras, marcação no chão ou outros elementos fixos", cumprindo um distanciamento mínimo de 1,5 metros, entre espetadores.

Não é permitida a entrada em recintos sem controlo de um técnico do espetáculo.

As entradas e saídas de público “devem ter circuitos próprios e separados” e, “sempre que possível”, as portas de acesso aos espaços devem permanecer abertas, “evitando o seu manuseamento”.

Nas áreas de espera e de atendimento deve ser evitada "a formação de filas, garantindo o distanciamento de dois metros entre pessoas", através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento.

Durante os espetáculos e exibição de filmes “não devem existir intervalos durante as sessões” e, no caso de tal não ser possível, “a duração do intervalo deve ser reduzida ao mínimo indispensável, recomendando-se aos espetadores que permaneçam sentados até ao reinício da sessão”.

No caso das salas de espetáculos e teatros onde haja camarotes, estes “só podem ser ocupados por pessoas do mesmo agregado familiar ou coabitantes, quando tenham seis ou menos lugares”, e os que têm “lotação superior a seis lugares podem ser ocupados, aplicando-se as regras aplicáveis para os restantes lugares da sala”.

"Os lugares de galeria só poderão ser utilizados com lugares sentados", sob as mesmas regras.

Os artistas, equipas técnicas e restantes trabalhadores das salas de espetáculos, teatro e cinema devem “medir a temperatura à chegada ao edifício, sem registo dos resultados”, e as salas de ensaios e camarins devem ter gel desinfetante e toalhetes, assim como toalhas individuais.

Deve haver também "desinfeção de equipamentos técnicos, ferramentas e adereços antes da sua utilização", e deve garantir-se que "os instrumentos, objetos e acessórios utilizados durante ensaios ou concertos não são partilhados". Além disso, “sempre que possível”, deve ser feito “o arejamento natural das salas e camarins, quando aplicável”.

No que aos coros diz respeito, os seus elementos “devem apresentar-se na mesma fila e garantir um distanciamento físico lateral mínimo de 1,5 metros sempre que possível”.

Os instrumentistas devem manter-se afastados "pelo menos dois metros, sempre que possível”.

Em relação às orquestras, deve ser assegurada a distância física de dois metros entre os músicos que toquem instrumentos de sopro e de 1,5 metros entre os restantes músicos.

Além disso, "não é permitida a atuação da orquestra no fosso ou poço da sala”.

"É obrigatório o uso de máscaras de proteção pelos corpos artísticos, equipas técnicas e restantes trabalhadores e colaboradores", exceto "nos ensaios, em cena ou na realização da prestação artística, devendo apenas [utilizar-se] a máscara até à entrada em palco e após a saída de cena".

Também não será obrigatório o uso de máscara quanto estiver "em causa a segurança do trabalhador, nomeadamente nos trabalhos de montagem ou desmontagem e em trabalhos em altura".

No caso dos cineteatros, as orientações, segundo as regras hoje divulgadas, dependem do espetáculo em causa: na exibição de um filme, aplicam-se as orientações para as salas de cinema; nos outros casos, "devem ser seguidas as orientações relativas às salas de espetáculo".

Os organizadores de espetáculos e os titulares de salas têm também de "sensibilizar o público" para "o cumprimento das regras da lavagem correta das mãos, etiqueta respiratória" e outras medidas de higiene definidas pela Direção-Geral de Saúde.

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