Justiça absolve argelinos que fugiram do aeroporto de Lisboa - TVI

Justiça absolve argelinos que fugiram do aeroporto de Lisboa

Fugitivos capturados faziam parte de grupo que viajava desde Marrocos

Tribunal considerou que do depoimento das testemunhas e da matéria constante nos autos nada resulta que os arguidos tenham cometido os crimes de atentado à segurança de transporte e introdução em lugar vedado ao público

A Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu hoje os dois argelinos que tinham fugido do aeroporto Humberto Delgado há duas semanas e que foram detidos e depois enviados coercivamente para a Argélia.

O tribunal considerou que do depoimento das testemunhas e da matéria constante nos autos nada resulta que os arguidos tenham cometido os crimes de atentado à segurança de transporte e introdução em lugar vedado ao público.

O tribunal não pode condenar estas pessoas só porque a sua fuga causou alarme social. Obviamente que o comportamento é censurável, mas isso não chega para os condenar dos crimes de que estão acusados”, disse a juíza.

Assim, o tribunal absolveu Hichem Guellil e Mohamed Mechani dos crimes de atentado à segurança de transporte e introdução em lugar vedado ao público, sendo que, relativamente ao último, considerou que o procedimento criminal estava extinto, visto que a entidade ofendida (ANA - Aeroportos de Portugal) não apresentou queixa.

O julgamento decorreu na ausência dos arguidos, com consentimento dos mesmos, já que estes foram enviados coercivamente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para o país de origem.

Antes da decisão da juíza, o Ministério Público (MP) também já tinha pedido a absolvição dos arguidos, o mesmo acontecendo com os advogados de defesa dos dois argelinos.

Os dois homens fugiram a 12 de janeiro quando se procedia ao embarque de um grupo de cinco argelinos (quatro homens e uma mulher) num voo com destino a Argel, tendo “conseguido transpor a rede de proteção do aeroporto de Lisboa”, informou então a PSP. Os outros três foram detidos quando tentavam fugir.

Em sentença proferida oralmente, admitida em processo sumário, a juíza considerou que, quanto à acusação de introdução em lugar vedado ao público, o Ministério Público "carece de legitimidade" para prosseguir sozinho com o procedimento criminal, por estar em causa um crime semipúblico, que depende de queixa da entidade ofendida (ANA-VINCI)

Segundo a juíza, a empresa que gere o aeroporto de Lisboa não apresentou queixa, revelando "desinteresse" pela ocorrência, limitando-se a declarar nos autos que as notícias divulgadas sobre a fuga dos argelinos afetou a sua "boa imagem".

O tribunal entendeu ainda que, mesmo que a ANA-VINCI tivesse apresentado queixa, suportando a acusação do MP, os factos apurados em prova testemunhal e documental não permitiam concluir que os arguidos se tivessem introduzido em espaço interdito ao público.

Quanto ao crime de atentado à segurança de transporte aéreo, a juíza entendeu que os argelinos, apesar de na fuga terem percorrido uma zona destinada a três stands de aeronaves, não impediram ou colocaram em perigo a circulação de aviões ou de outros veículos.

Para esta conclusão, contribuiu o depoimento de testemunhas que as duas aeronaves estacionadas nos stands estavam imobilizadas e que os fugitivos, durante a fuga, não atravessaram qualquer pista destinada a descolagem e aterragem de aviões.

"Não basta um perigo abstrato", justificou a juíza, considerando que a "dinâmica factual" envolvendo a fuga dos dois jovens argelinos, nascidos em 1990 e 1993, não se enquadra nos crimes descritos na acusação do MP.

Não se vislumbraram factos de que, efetivamente, houvesse qualquer comportamento que atentasse contra a segurança aérea", enfatizou a juíza, numa sentença em que foram feitas críticas à atuação do MP e da entidade que gere o aeroporto Humberto Delgado.

Os dois argelinos fugiram quando, integrados num grupo de cinco pessoas e escoltados por elementos do SEF e PSP, se preparavam para embarcar, rumo a Argel, tendo corrido em direção à vedação que dá para a estrada, junto ao terminal 2. Após pularem a rede e atravessado a 2.ª Circular, conseguiram alcançar o bairro Pote de Água.

Apesar dos intensos esforços das forças policiais para os localizar rapidamente, só viriam a ser detidos na Gare do Oriente às 00:15 do dia seguinte, quando o agente Ruben Dias Santos, da 2.ª esquadra de investigação criminal dos Olivais da PSP, se cruzou com eles na estação, reconhecendo-os pela fotografia que circulou nas polícias. Chamados os reforços por este agente, os dois argelinos foram detidos.

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