Governo vai indemnizar famílias das vítimas de Borba - TVI

Governo vai indemnizar famílias das vítimas de Borba

Conselho de Ministros adota o mesmo procedimento em relação aos incêndios de 2017. Marcelo aplaude decisão do executivo e ministro do Ambiente sublinha que o Estado não assume responsabilidade pelo acidente

O Governo vai indemnizar as famílias das vítimas da derrocada na antiga estrada nacional 255, em Borba, no passado dia 19 de novembro, depois de o relatório preliminar não ter excluído uma “responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado”.

A atribuição de indemnizações foi decidida nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, com o Governo a adotar o mesmo procedimento relativamente aos incêndios de 2017.

Será, uma vez mais, a Provedora de Justiça a "fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização", bem como o montante "a pagar em cada caso concreto".

Cinco pessoas morreram na derrocada parcial da EM 255, entre as quais dois trabalhadores da pedreira.

O executivo lembra que, por tratar-se de uma "infraestrutura municipal há mais de treze anos", "não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255", no entanto, de acordo com o relatório preliminar ao sucedido, "apresentado ao Governo no dia 20 de dezembro", apesar de haver "responsabilidades claras" de terceiros, a Administração não pode excluir-se de responsabilidades.

O próprio Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha afirmado publicamente que era "evidente" a "responsabilidade pública em Borba".

A Administração central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas, pelo que não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal", consta no comunicado do Conselho de Ministros.

O Estado antecipa-se, assim, aos tribunais, através de um procedimento extrajudicial para o pagamento das indemnizações.

Esta decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado", salvaguardou, ainda, o executivo.

Marcelo Rebelo de Sousa saudou, entretanto, em comunicado divulgado no site da Presidência, a iniciativa do Governo em indemnizar as famílias das vítimas.

No passado dia 19 de novembro, às 15:45, o colapso de um troço de cerca de 100 metros da estrada municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de duas pedreiras contíguas provocou a morte de dois trabalhadores da empresa de extração de mármores da pedreira que estava ativa, e de três pessoas que circulavam de carro àquela hora.

O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente, que é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, e duas equipas da Polícia Judiciária.

Ministro do Ambiente esclarece

O ministro do Ambiente salientou hoje que o Estado “não assume qualquer responsabilidade pelo acidente” de Borba, mas sim “a responsabilidade pela indemnização das famílias das vítimas”.

A decisão surgiu na sequência do relatório preliminar sobre o acidente, que foi conhecido esta semana e que tinha sido pedido pelo ministro do Ambiente, a 21 de novembro, à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

O documento, segundo o ministro, deixa claro que “a estrada é municipal há mais de 13 anos, e que foi provado que desde 2014 a Câmara de Borba sabia do risco e nada foi feito”.

E convém perceber que a câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, disse.

Mas o relatório preliminar, notou João Pedro Matos Fernandes, também reconhece que a direção-geral de Energia e Geologia (DGEG) “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”.

O ministro acrescentou que, por isso, não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indireta por parte do Estado, sendo que também “resulta claro do relatório preliminar que não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro”.

João Pedro Matos Fernandes disse que o relatório final da IGAMAOT estará pronto no fim de janeiro e que a indemnização hoje decidida se deveu à ausência de ação quer do dono/explorador da pedreira quer da Câmara de Borba. O governante sublinhou, também, que a decisão hoje tomada não prejudica o “direito de regresso”, ou seja, o Estado poder reaver o dinheiro na sequência de uma decisão final sobre o caso.

 

 

 

Continue a ler esta notícia