Alcochete: Bruno de Carvalho absolvido de todos os crimes - TVI

Alcochete: Bruno de Carvalho absolvido de todos os crimes

  • Vânia Ramos
  • Luís Varela de Almeida
  • atualizada às 11:55
  • 28 mai 2020, 11:24

Coletivo de juízes, presidido por Sílvia Pires, considerou que não foram provados factos contra Bruno de Carvalho, que liderou o clube leonino entre 2013 e 2018. Mustafá também foi absolvido e Fernando Mendes foi condenado a cinco anos de prisão efetiva

O antigo presidente do Sporting Bruno de Carvalho foi esta quinta-feira absolvido da autoria moral da invasão à Academia do clube, em Alcochete, ocorrida a 15 de maio de 2018, no processo que decorreu no Tribunal de Monsanto, em Lisboa.

Na leitura do acórdão, que decorreu no tribunal de Monsanto, em Lisboa, o coletivo de juízes, presidido por Sílvia Pires, considerou que não foram provados factos contra Bruno de Carvalho, que liderou o clube leonino entre 2013 e 2018.

Não ficou, assim, provado que as críticas de Bruno Carvalho nas redes sociais tivessem incentivado os adeptos a agredirem alguém, nem de forma implícita, assim como não foi estabelecida relação de causa e efeito entre a alegada expressão “façam o que quiserem” e o ataque ocorrido na Academia.

Igual conclusão tiveram sobre o líder da claque Juventude Leonina, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, e sobre o ex-Oficial de Ligação aos Adeptos (OLA) do clube Bruno Jacinto, que, tal como o antigo presidente, estavam acusados da autoria moral da invasão.

Mustafá foi ainda absolvido do crime de tráfico de estupefacientes.

Na leitura do acórdão foram, ainda, excluídas as condenações por terrorismo, uma vez que os arguidos tinham um alvo definido, sem interferirem com a paz pública, e sequestro.

Em relação a Fernando Barata, mais conhecido como Fernando Mendes, o coletivo de juízes disse que o ex-líder da claque da Juve Leo planeou este ataque, um plano concertado para causar lesões.

Fernando Mendes foi, por isso, condenado a uma pena de cinco anos de prisão efetiva.

Além de Fernando Mendes, foram, ainda, condenados a cinco anos de prisão mais oito arguidos: Domingos Monteiro, Bruno Monteiro, Elton Camará, Getúlio Fernandes, Nuno Torres, Pavlo Antochuk, Leandro Almeida e Tiago Neves, todos com antecedentes criminais, um deles com 17 condenações anteriores.

Fernando Mendes fica, ainda, proibido de entrar em recintos desportivos, após o cumprimento da sentença.

Já Tiago Rodrigues, Samuel Teixeira e Tomás Fernandes foram multados em 320 euros (40 dias de multa a oito euros), pelo crime de introdução em local vedado ao público.

No total, dos 44 arguidos, três foram absolvidos de todos os crimes, nove condenados a prisão efetiva e três multados. Os restantes 29 foram condenados a penas suspensas de cerca de quatro anos (penas variam entre os 3 anos e 10 meses e os 4 anos e 10 meses), além de obrigados a trabalhos comunitários.

Foram dados como provados os crimes de introdução em local vedado ao público, ofensas à integridade física e ameaça agravada.

Foi dado como provado que foram atiradas quatro tochas no balneário e ficou provada a agressão a Bas Dost, que foi atingido com um cinto e pontapeado quando já estava no chão. Sobre as agressões a Rodrigo Battaglia, a juíza disse que não se conseguiu provar quem agrediu o jogador.

O processo do ataque à Academia - onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos por adeptos ligados à claque ‘leonina' Juve Leo –, tem 44 arguidos, acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.

O processo, que pertence ao Tribunal de Almada, começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019 no Tribunal de Monsanto, em Lisboa, por questões logísticas e de segurança.

Todos os arguidos aguardavam a leitura do acórdão em liberdade - alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos -, depois de muitos terem estado em prisão preventiva.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à Academia, e defendido penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.

 

 

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