Novo estatuto dos militares das Forças Armadas com mais restrições - TVI

Novo estatuto dos militares das Forças Armadas com mais restrições

Comandos das Forças Armadas no Afeganistão [Foto: site oficial Estado-Maior-General das Forças Armadas]

Diploma inclui condições mais apertadas passagem à reserva e aumenta o tempo de permanência em alguns postos

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O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que prevê condições mais restritivas de passagem à reserva e aumenta o tempo de permanência em alguns postos, foi hoje publicado em Diário da República.

As novas alterações ao Estatuto, que regula os aspetos essenciais da carreira militar e estava em revisão desde o final de 2013, foram muito criticadas pelas associações sócio-profissionais.

Entre as principais alterações estão o aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 anos, a partir de 2016, tal como para a restante administração pública, além de um novo modelo de convocação de militares na reserva para o desempenho de funções.

Já para conseguirem passar à reserva, os militares passam a ter de cumprir 40 anos de tempo de serviço militar e 55 anos de idade, quando até agora estas condições eram em alternativa.

O diploma fixa condições mais restritivas de passagem à reserva, nomeadamente o fim da possibilidade de requerer a passagem a esta situação a partir dos 20 anos de tempo de serviço militar.

No sentido de tornar a reserva num instrumento mais flexível e adequado às necessidades das Forças Armadas e do país, é prevista a possibilidade de os militares na situação de reserva e fora da efetividade de serviço serem convocados para o desempenho de cargos ou exercício de funções de interesse público, no âmbito das missões das Forças Armadas em organismos do Estado, fora da estrutura e da tutela da defesa nacional, na sua área de residência.

O novo estatuto estabelece ainda a criação dos postos de comodoro/brigadeiro-general, de subsargento/furriel e de cabo-mor, a promoção dos enfermeiros militares a oficiais e o aumento do tempo mínimo de permanência dos pilotos-aviadores da Força Aérea de 12 para 14 anos.

A 02 de abril passado, quando o novo Estatuto foi aprovado em Conselho de Ministros, o ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, afirmou que o documento iria permitir concretizar reduções orçamentais decorrentes de legislação anteriormente aprovada, que não quantificou.

"Este diploma vai permitir a materialização efetiva das reduções orçamentais decorrentes da legislação anteriormente aprovada, como, por exemplo, as novas leis orgânicas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior e dos ramos, e o diploma de fixação de efetivos para 2015. O que significa que isto representa um contributo muito significativo da Defesa Nacional e das Forças Armadas a para a otimização dos recursos disponíveis do país", acrescentou, na altura, lembra a Lusa.
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