Ministério Público tem até 20 de novembro para acusar José Sócrates - TVI

Ministério Público tem até 20 de novembro para acusar José Sócrates

  • CM
  • 29 ago 2017, 15:32

Última carta rogatória foi recebida a 22 de agosto, data a partir da qual será contado o prazo máximo de três meses para a conclusão do inquérito

A decisão do Ministério Público sobre o inquérito ‘Operação Marquês’, cujo principal arguido é José Sócrates, deverá ser conhecida até 20 de novembro, após os procuradores terem recebido a última carta rogatória no dia 22 deste mês.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a Procuradoria-Geral da República adianta que a última carta rogatória, solicitada às autoridades suíças, “foi junta aos autos no dia 22 de agosto”, data a partir da qual será contado o prazo máximo de três meses para a conclusão do inquérito.

Quanto à contagem do prazo para o despacho final do inquérito, a PGR remete para uma informação prestada em abril, onde é dito que “a procuradora-geral da República decidiu prorrogar por três meses, contados da data da devolução e junção ao inquérito da última carta rogatória a ser devolvida, o prazo para encerramento do inquérito”.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates é um dos 31 arguidos - 22 singulares e nove empresas - e está indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.

Entre os arguidos estão Armando Vara, ex-administrador da CGD e antigo ministro socialista, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, João Perna, antigo motorista de Sócrates, Paulo Lalanda e Castro, do grupo Octapharma, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, antigos administradores da PT, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, os empresários Diogo Gaspar FerreiraRui Mão de Ferro e o luso-angolano Hélder Bataglia.

Em 27 de abril, a procuradora-geral Joana Marques Vidal decidiu prolongar por três meses o prazo para conclusão do inquérito da ‘Operação Marquês’, a contar da data de junção ao processo da última carta rogatória.

Em causa estavam cartas rogatórias pendentes na Suíça e em Angola, considerando a PGR adequado que o inquérito fosse encerrado no prazo de três meses a contar da data da devolução e junção ao inquérito da última carta rogatória.

 

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