Autarca de Miranda do Corvo absolvido de prevaricação - TVI

Autarca de Miranda do Corvo absolvido de prevaricação

  • CM
  • 9 abr 2019, 12:01
Justiça

Não foi dado como provado que a ação do presidente da Câmara tenha tido como objetivo prejudicar o Hotel Serra da Lousã, o administrador Jaime Ramos e a sua irmã, Fátima Ramos

O presidente da Câmara de Miranda do Corvo, Miguel Baptista, acusado de um crime de prevaricação de titular de cargo político, foi hoje absolvido pelo Juízo de Competência Genérica da Lousã, da Comarca de Coimbra.

Não foi dado como provado que a ação do presidente da Câmara tenha tido como objetivo prejudicar o Hotel Serra da Lousã, o administrador Jaime Ramos e a sua irmã, Fátima Ramos.

O autarca socialista, que preside àquele município do distrito de Coimbra e que em caso de condenação podia perder o mandato, estava acusado de ter colocado publicidade da autarquia nos equipamentos da equipa sénior do Clube Atlético Mirandense (CAM), alegadamente na condição de a coletividade recusar um patrocínio que estava a ser negociado com o Hotel Serra da Lousã (HSL).

À saída do tribunal, Miguel Baptista disse que foi feita justiça. 

Vivemos num Estado de Direito e esta é uma decisão que honra esse Estado de Direito e a Justiça de Portugal. Sempre estive de consciência tranquila, entrei inocente e saí da mesma forma”, sintetizou.

Nas alegações finais do julgamento, o advogado de defesa Jacob Simões considerou provado que o autarca não "agiu contra o direito e que não foi violado nenhum normativo jurídico".

"Existe falta de prova para justificar que a ação do presidente [da Câmara] fosse para prejudicar quem quer que fosse", alegou então o causídico, salientando que "inexistindo intenção de prejudicar não existe crime" e que "não há proibição de compra de publicidade, nem nenhuma norma ou princípio jurídico que o desaconselhe".

Por seu lado, o procurador do Ministério Público Diogo Santos pediu a condenação do presidente do município de Miranda do Corvo, considerando que grande parte da acusação ficou provada nas várias sessões realizadas desde o dia 5 de fevereiro.

O magistrado disse que o arguido "não zelou pelos interesses em jogo" e adotou uma postura para prejudicar o HSL e Jaime Ramos, administrador da unidade hoteleira e presidente da Fundação Assistência para o Desenvolvimento e Formação Profissional (ADFP) de Miranda do Corvo.

O advogado de acusação, Francisco Pimental, pediu a condenação do autarca por "falta de isenção, independência e falta de tratamento igualitário" e de "violação à norma de fraude à lei".

Na acusação do MP, mantida no despacho de pronúncia de um juiz, a que a Lusa teve acesso, é referido que o HSL acordou pagar ao clube 3.900 euros a troco de publicidade nas camisolas e nos fatos de treino da equipa sénior, quando a empresa já fazia a sua divulgação em equipamentos das camadas jovens.

Por sua vez, após conversações que a direção do CAM manteve também com o presidente da Câmara, este avançou com uma proposta para que o município concedesse, na época desportiva de 2016-2017, um "subsídio extraordinário" de 12.500 euros, para ajudar à "reativação da equipa sénior", a qual foi aprovada.

Durante o julgamento, Miguel Baptista refutou as acusações, referindo que estava "consciente de que o que estava a fazer não viola o direito".

Fiz tudo com rigor, transparência e justiça, na defesa dos interesses do município. De modo algum ia condicionar a direção do clube e não corresponde à verdade que tenha dito que a publicidade do HSL ia ofuscar a Câmara", salientou na altura o presidente da Câmara.

 

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