Máscaras, desporto e banhos de sol: quais são as regras para ir à praia? - TVI

Máscaras, desporto e banhos de sol: quais são as regras para ir à praia?

  • Henrique Magalhães Claudino
  • 18 mai 2021, 16:42

Sabe que regras tem de cumprir nos acessos ao areal? E quando pode retirar a máscara? Veja as respostas que podem evitar uma multa dispendiosa

Há novas regras para o acesso às praias e zonas balneares neste verão. O diploma publicado esta terça-feira em Diário da República clarifica algumas dúvidas que restavam, especialmente sobre a prática de desporto e o uso das esplanadas.

De forma semelhante ao ano passado, as máscaras são para manter nos acessos à praia, mas o espaço concessionado pode ocupar até metade da praia, este ano. É ainda possível praticar desportos com duas ou mais pessoas, desde que a lotação seja reduzida.

Consulte aqui as doze perguntas e respostas essenciais para manter a segurança (e evitar as multas) no regresso à areia. 

Em Almada e em Cascais, a época balnear já arrancou no fim de semana de 15 e 16 de maio. No Algarve, o arranque acontece no início do próximo mês e a norte é a 15 de junho.

 

Que cuidados devo ter ao chegar à praia?

Na circulação nas passadeiras, nos paredões e nas marginais, deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara. 

Observe sempre qual o estado de ocupação das praias na respetiva área de concessão com a sinalética de cores dos semáforos: verde para ocupação baixa (até 50%), amarelo para ocupação elevada (acima dos 50% e até os 90%) e vermelho para ocupação plena (superior a 90%).

Deve respeitar ainda os sentidos de circulação para o acesso e para a saída, tal como as marcas de distanciamento físico e a sinalização correspondente.

 

… E quando, realmente, coloco os pés na areia?

Na prática, mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento social, sendo que esta não é aplicável a membros do mesmo grupo. 

Só deve retirar a máscara quando colocar a toalha na areia e deve voltar a colocá-la se sair do local onde se encontra para ir ter com alguém fora do espaço onde está instalado, ou para ir, por exemplo, ao bar da praia.

 

Quando é que preciso de ter máscara?

O uso de máscara é obrigatório nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias

 

A que distância tem de estar o meu chapéu-de-sol? Posso ficar nos toldos e nas barracas? 

Os chapéus-de-sol dos banhistas que se encontrem sozinhos ou em grupo, devem estar afastados, no mínimo, três metros, contados a partir do limite exterior dos chapéus dos outros utentes. A mesma distância é exigida entre toldos.

Já no que diz respeito às barracas, deve assegurar que está a ser cumprido o distanciamento de um metro e meio entre os limites.

O número de utentes por toldo ou barraca não deve ultrapassar as cinco pessoas, devendo o espaço envolvente ser utilizado de forma a garantir a distância de segurança para os ocupantes vizinhos.


 

Posso ir aos chuveiros a seguir a um mergulho?

Sim, mas atenção ao uso de chinelos. Ir descalço pode dar multa que chega até aos cem euros para pessoas singulares e mil para coletivos.

 

Que precauções devo ter na ida às casas de banho?

As instalações sanitárias, “incluídas ou não no apoio de praia”, estão sujeitas a um número máximo de utentes, devem disponibilizar soluções de desinfeção cutânea e lavatório com sabão líquido, sendo obrigatório o uso de máscara e de calçado e uma distância de segurança entre pessoas.

 

Posso ir a uma aula de surf? E uma futebolada com os amigos?

As atividades desportivas em grupo, quer seja no mar ou na areia, não são permitidas. Salvo duas exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e é permitido às escolas de surf e desportos similares darem aulas, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
 

Cheio de sede? Vá a uma esplanada, mas saiba as regras primeiro

Na entrada para os cafés, restaurantes e esplanadas deve sempre cumprir o distanciamento e o uso de máscaras. As esplanadas de praia terão uma lotação máxima e um distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes.

Os concessionários podem ainda pedir às autoridades competentes o aumento da área destinada a esplanadas, sem que isso implique o aumento da respetiva taxa.
 

Quero comer uma Bola de Berlim a ver o pôr-do-sol, pode ser?

Sim, pode. E nada melhor do que esperar por um vendedor ambulante. Estes, podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.

 

… E comer uma Bola de Berlim a ver o pôr-do-sol e a receber uma massagem?

Isso é mais complicado. De acordo com o Decreto publicado em Diário da República, a prestação de serviços de massagens e similares não é permitida.

 

Onde não posso estacionar o carro?

Ao aceder às praias, continua a ser interditado o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento identificados, assim como a pernoita e aparcamento de autocaravanas nos parques e zonas de estacionamento.

Às entidades gestoras dos parques ou às autarquias, caso as primeiras não existam, cabe ordenar o espaço e higienizar os equipamentos.


 

Cuidado com as multas

O diploma esta terça-feira publicado regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a época balnear de 2021, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19, e aplica-se também, “com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre”.

O diploma estabelece coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.

Antes de acederem à praia, os utentes podem verificar o estado de lotação desta através da informação atualizada ao longo do dia na aplicação móvel “Info praia” e no ‘site’ da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

A APA tem 10 dias a partir desta terça-feira para publicar o método de cálculo e a capacidade potencial de ocupação das praias, tendo em conta “a área útil da zona destinada ao uso balnear e uma área de segurança mínima por utente, bem como a lista das praias de pequena dimensão”.

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